Quando o assunto é segurança da informação, o setor financeiro joga em outro nível. E não é por acaso: a sensibilidade dos dados envolvidos, o volume de transações diárias e o risco constante de fraudes exigem um alto padrão de conformidade.
As perdas financeiras decorrentes de fraudes apenas no sistema de pagamentos instantâneos Pix cresceram 70% em 2024, alcançando R$ 4,9 bilhões, conforme dados do Banco Central.
Estar em dia com as regulamentações é uma questão de sobrevivência no mercado.
Nesse contexto, contar com um fornecedor de tecnologia que entenda as particularidades do setor faz toda a diferença.
O parceiro ideal precisa acompanhar de perto as normas, antecipar riscos e apoiar a instituição em cada etapa do compliance tecnológico.
Ao longo deste artigo, vamos explorar as principais normas que regem a segurança cibernética e a contratação de tecnologia no setor financeiro. Veja também como um parceiro especializado é uma vantagem competitiva!
Principais normas de segurança do setor financeiro
O ramo financeiro é um dos pioneiros na implementação de programas profissionais de compliance. Isso se explica devido às exigências do setor quanto à regulação, segurança de dados e proteção contra fraudes ou lavagem de dinheiro.
As instituições precisam seguir rigorosamente as normas de segurança e muitas delas já utilizam soluções inovadoras para isso, como os cloud providers especializados.
No caso das instituições financeiras, esse processo é regulamentado pelo Banco Central (Bacen), por meio de legislação específica, que visa prevenir fraudes, proteger dados e também preservar a integridade das instituições.
A seguir, resumimos as principais normas de segurança que nos ajudam a entender a importância disso!
Resolução CMN nº 4.893/2021
A Resolução CMN nº 4.893/2021 define o que as instituições financeiras devem observar ao contratar serviços de computação em nuvem e de tecnologia de terceiros. Ela traz exigências sobre:
- Política de segurança cibernética;
- Due diligence dos prestadores;
- Mitigação de riscos e governança contratual;
- Continuidade operacional e gestão de incidentes.
Na prática, isso significa que contratar qualquer serviço na nuvem no mercado financeiro exige planejamento, critérios de avaliação e processos para monitorar riscos, o que reforça a importância de ter um parceiro com experiência no setor.
Resolução BCB nº 85/2021
A Resolução BCB nº 85/2021 foca especialmente em instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras. Essa norma complementa a anterior ao estabelecer regras sobre:
- Segurança cibernética;
- Governança de tecnologia;
- Continuidade de negócios.
Ela substitui a antiga Resolução nº 4.658/2018 e foi atualizada recentemente pela Resolução BCB nº 368/2024, que ajusta os requisitos à realidade das novas tecnologias adotadas por instituições não bancárias.
Carta-Circular nº 4.001
A Carta-Circular nº 4.001 divulga uma lista de operações que podem indicar crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo — e que precisam ser reportadas ao COAF. Entre os exemplos estão:
- Movimentações incompatíveis com a capacidade financeira do cliente;
- Estruturação para evitar comunicação;
- Transferências sucessivas e sem justificativa entre diferentes contas.
Aqui, a tecnologia também é uma aliada: sistemas que monitoram comportamento transacional com base em dados e alertas automáticos ajudam a detectar padrões suspeitos com mais agilidade.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Instituições financeiras lidam com um volume imenso de informações sensíveis — e a LGPD no mercado financeiro também impõe regras rígidas sobre como esses dados devem ser coletados, tratados, armazenados e compartilhados.
Ter processos bem definidos de consentimento, minimização de dados, anonimização e resposta a incidentes é indispensável.
Da mesma forma, parceiros de tecnologia que acessam ou armazenam dados também precisam estar em conformidade.
Resolução nº 4595
A Resolução nº 4595 estabelece que toda instituição autorizada pelo Bacen precisa ter uma política de conformidade formalizada, com estrutura adequada para identificar e mitigar riscos legais e regulatórios.
Na prática, reforça a importância de uma atuação preventiva e integrada com tecnologia: entra aqui o uso de soluções que monitoram e documentam os processos de compliance em tempo real.
Cloud e segurança no setor financeiro: por que escolher um provider especializado?
Diante de um cenário regulatório exigente, contar com um fornecedor de cloud computing que entende o setor financeiro não é um diferencial — é um pré-requisito.
Um cloud provider especializado, como a RTM, já opera de acordo com todas as normas que listamos. Com um parceiro deste nível, a infraestrutura digital estará preparada para:
- Armazenar dados com segurança e em conformidade com a LGPD;
- Oferecer serviços de nuvem com as exigências da Resolução CMN nº 4.893;
- Integrar sistemas com criptografia de ponta e ambientes monitorados;
- Automatizar alertas e relatórios que atendem às exigências do Bacen;
- Reduzir riscos operacionais com soluções testadas para o setor.
Além da cloud, a RTM também oferece uma gama de soluções voltadas à segurança da informação e conformidade regulatória.
Ter um fornecedor que já fala a linguagem do mercado financeiro reduz complexidades e acelera a estratégia de transformação digital com segurança e confiança.
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