A consolidação dos ativos virtuais como parte das operações financeiras exigiu uma resposta regulatória mais estruturada no Brasil. O crescimento das transações, a entrada de novos modelos de negócio e a ampliação do uso de criptoativos em operações locais e internacionais tornaram insuficientes abordagens regulatórias genéricas.
Nesse contexto, o Banco Central publicou as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que passam a definir critérios formais para autorização, funcionamento e integração das SPSAVs ao sistema financeiro e cambial.
As normas delimitam responsabilidades, estabelecem padrões operacionais e inauguram um novo estágio de supervisão sobre o setor. Entenda mais neste artigo!
Resolução BCB nº 519: autorização e estrutura das SPSAVs
A Resolução BCB nº 519 marca o início da atuação direta do Banco Central na autorização e supervisão das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais.
A norma estabelece as condições mínimas para funcionamento dessas instituições no Brasil, alinhando o mercado de ativos virtuais às regras já aplicadas a outros participantes do Sistema Financeiro Nacional. O texto regulamenta dispositivos da Lei nº 14.478 e define os parâmetros institucionais para entrada, permanência e fiscalização do setor.
Objetivo da norma
A resolução define os critérios para concessão de autorização às Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais.
O Banco Central passa a avaliar previamente a estrutura, a capacidade operacional e a governança das empresas antes do início das atividades. O objetivo é assegurar que as SPSAVs operem de forma organizada, transparente e compatível com padrões regulatórios estabelecidos.
Quem é impactado
São impactadas exchanges, corretoras e demais empresas que prestam serviços com ativos virtuais no Brasil. A norma alcança tanto instituições já em operação quanto novos entrantes no mercado. Todas passam a depender de autorização formal do Banco Central para exercer suas atividades de forma regular.
O que muda
A Resolução BCB nº 519 institui exigências relacionadas à governança corporativa, controles internos e gestão de riscos. As SPSAVs devem comprovar estrutura tecnológica adequada, políticas internas formalizadas e capacidade financeira compatível com o porte das operações.
O cumprimento desses requisitos vira uma condição obrigatória para atuação contínua no mercado regulado.
Quando entra em vigor
A norma entrou em vigor no dia 2 de fevereiro de 2026. O Banco Central estabelece um período de transição para que as instituições se adequem às novas exigências. Durante o prazo, as empresas devem estruturar processos internos e submeter o pedido de autorização conforme os procedimentos definidos pelo regulador.
Resolução BCB nº 520: regras de atuação e governança das SPSAVs
Enquanto a Resolução BCB nº 519 trata do ingresso das empresas no mercado regulado, a Resolução nº 520 constitui sobre a forma como as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais devem operar no dia a dia.
O texto detalha responsabilidades, modelos de atuação e obrigações de governança, criando parâmetros claros para o funcionamento das SPSAVs sob supervisão do Banco Central. A norma também reforça a integração do setor de ativos virtuais às práticas já adotadas no sistema financeiro.
Objetivo da norma
A Resolução BCB nº 520 define regras de atuação para as SPSAVs, organizando os diferentes tipos de serviços prestados.
O Banco Central estabelece critérios de classificação operacional e diretrizes de governança aplicáveis a cada modalidade. O objetivo é delimitar responsabilidades, reduzir riscos operacionais e dar maior previsibilidade à supervisão do setor.
Quem é impactado
A norma alcança instituições que já atuam com ativos virtuais e aquelas que pretendem se registrar como SPSAVs. O impacto se estende a fintechs, plataformas digitais e bancos que ofereçam serviços relacionados a criptoativos. Todas passam a ter sua atuação enquadrada em categorias específicas definidas pelo regulador.
O que muda
A resolução cria categorias operacionais, como custódia, intermediação e corretagem de ativos virtuais. Cada modalidade passa a ter obrigações específicas, incluindo a segregação patrimonial entre os recursos dos clientes e os da própria instituição.
Além da organização operacional, o texto estabelece deveres formais relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT). As SPSAVs passam a ser obrigadas a manter políticas, controles internos e processos de auditoria proporcionais ao risco das atividades exercidas.
Quando entra em vigor
A Resolução BCB nº 520 também entrou em vigor no dia 2 de fevereiro de 2026. O Banco Central estabelece um prazo de 270 dias para que as instituições realizem ajustes operacionais. Nesse período, as SPSAVs devem adequar estruturas, revisar políticas internas e encaminhar a documentação exigida ao Bacen.
Resolução BCB nº 521: ativos virtuais e operações de câmbio
A Resolução BCB nº 521 trata da relação entre ativos virtuais e o mercado de câmbio brasileiro. O Banco Central passa a enquadrar determinadas operações com criptoativos dentro das regras cambiais já existentes.
O foco da norma está na transparência das transações, na rastreabilidade dos fluxos financeiros e no fortalecimento dos mecanismos de supervisão. Com isso, operações internacionais com ativos virtuais passam a ter tratamento regulatório mais definido.
Objetivo da norma
A norma integra operações com criptoativos ao arcabouço regulatório do câmbio. O Banco Central estabelece parâmetros para identificação, registro e reporte dessas transações. O objetivo é ampliar a visibilidade sobre fluxos internacionais que utilizem ativos virtuais. A medida busca reduzir assimetrias regulatórias entre operações tradicionais e digitais.
Quem é impactado
São impactadas as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais que realizam operações com o exterior. A regra também alcança instituições envolvidas em transferências internacionais, pagamentos em stablecoins ou estruturas com natureza cambial.
Bancos, fintechs e plataformas que intermediam esse tipo de operação entram no escopo da supervisão. O enquadramento depende da caracterização cambial da transação.
O que muda
Transações com ativos virtuais que envolvam câmbio passam a observar as normas cambiais brasileiras. As instituições devem identificar as partes envolvidas e registrar as operações conforme exigências do Banco Central.
O reporte passa a ser obrigatório nos casos previstos pela regulamentação. A mudança aproxima o tratamento regulatório dos criptoativos ao aplicado em operações financeiras tradicionais.
Quando entra em vigor
Assim como as outras resoluções, a BCB nº 521 entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026. O Banco Central definiu um prazo adicional para o início da obrigação de reporte. O envio das informações sobre operações cambiais com ativos virtuais será exigido a partir de 4 de maio de 2026. Esse intervalo permite ajustes operacionais e adaptação dos sistemas das instituições.
Impactos principais mudanças para as SPSAVs
O conjunto das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 altera de forma estrutural a atuação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais no Brasil. As normas deixam de tratar apenas de conceitos e passam a estabelecer obrigações operacionais concretas.
O resultado é um novo patamar regulatório, que aproxima o setor cripto das exigências já consolidadas no Sistema Financeiro Nacional. Para as SPSAVs, isso se traduz em mudanças diretas na forma de operar, estruturar e reportar suas atividades.
Autorização obrigatória de operação
A atuação no mercado de ativos virtuais passa a depender de autorização formal do Banco Central. Empresas que operem sem esse aval ficam sujeitas a sanções e ao encerramento das atividades. O processo de autorização é requisito permanente para entrada e continuidade no mercado regulado.
Reforço em governança e compliance
As SPSAVs passam a adotar práticas de governança semelhantes às exigidas de instituições financeiras. Políticas internas, gestão de riscos, controles operacionais e auditoria ganham papel central. O cumprimento dessas obrigações passa a ser monitorado de forma contínua pelo regulador.
Alinhamento ao Sistema Financeiro Nacional
As normas reduzem a distância regulatória entre o mercado cripto e o sistema financeiro tradicional. A atuação das SPSAVs passa a seguir princípios já aplicados a bancos e demais instituições reguladas. Esse alinhamento contribui para maior previsibilidade, integridade operacional e confiança nas operações digitais.
Exigência de capital mínimo e estrutura técnica
A sustentabilidade financeira e a capacidade tecnológica deixam de ser aspectos declaratórios. As empresas devem demonstrar capital compatível com o porte das operações e infraestrutura técnica adequada. A exigência busca mitigar riscos operacionais e garantir continuidade dos serviços prestados.
Novas obrigações de reporte e integração internacional
As SPSAVs passam a ter responsabilidades ampliadas no reporte de operações, especialmente nas transações com o exterior. Informações sobre câmbio, liquidação e movimentação de ativos virtuais devem ser registradas e comunicadas ao Banco Central. A medida amplia a rastreabilidade e fortalece a supervisão sobre fluxos internacionais.
Como a RTM apoia a adequação das instituições
O novo ambiente regulatório exige que as SPSAVs operem com infraestrutura estável, processos rastreáveis e capacidade contínua de conformidade.
A adequação não se limita ao atendimento formal das resoluções, mas envolve integração técnica com o Sistema Financeiro Nacional, segurança da informação e governança operacional. Nesse contexto, a RTM atua como parceira tecnológica para suportar as exigências estabelecidas pelo Banco Central:
- Conectividade segura e infraestrutura regulatória: para cumprir exigências regulatórias, é necessário operar sobre uma base de conectividade confiável. A RTM mantém infraestrutura de rede integrada ao Sistema Financeiro Nacional, permitindo comunicações seguras e estáveis entre sistemas críticos.
- Gerenciamento e licenciamento de softwares IBM de mensageria: soluções como IBM MQ e IBM Connect:Direct fazem parte do dia a dia de operações reguladas. O suporte especializado e o licenciamento adequado garantem continuidade, padronização e segurança na transmissão de dados sensíveis.
- Automação de fluxos e compliance operacional: processos regulatórios recorrentes exigem consistência. A automação dos fluxos de envio de arquivos e reportes reduz intervenções manuais, melhora o controle operacional e ajuda a manter a conformidade ao longo do tempo.
- Monitoramento e suporte especializado: a estabilidade dos ambientes precisa ser acompanhada de forma permanente. O monitoramento contínuo e o suporte técnico dedicado permitem resposta rápida a incidentes e preservam a disponibilidade das integrações.
- Estrutura de governança e documentação técnica: além da operação, a supervisão regulatória exige evidências e organização. O apoio à estruturação de políticas internas, registros técnicos e frameworks de controle facilita auditorias e processos de certificação junto ao Bacen.
As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 estabelecem um novo enquadramento para a atuação das SPSAVs no Brasil. A operação com ativos virtuais passa a exigir não apenas conformidade normativa, mas também infraestrutura estável, integração com ambientes regulados e capacidade contínua de controle operacional.
À medida que essas exigências se tornam parte da rotina, escolhas técnicas passam a ter impacto direto sobre a segurança, a previsibilidade e a sustentabilidade da operação.
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