O novo marco cambial vem com o propósito de simplificar as operações envolvendo moedas estrangeiras, abrangendo tanto pessoas quanto instituições.
Ele é formalizado na Lei 14.286, sancionada em 30 de dezembro de 2021 e que entrou em vigor em 31 de dezembro de 2022.
O principal objetivo é modernizar, simplificar e consolidar a legislação do mercado de câmbio e de capitais internacionais.
Como consequência, essa nova fase vai gerar uma maior fluidez para esse mercado. No entanto, por se tratar de um tema que já era rígido, será um processo de mudança a longo prazo.
Para entender melhor o assunto e falar sobre os pontos principais, trazemos a visão também do Marlos Rangel Abbati, especialista da RTM. Veja a seguir!
O que diz o novo marco cambial?
De maneira bem simples, o novo marco cambial revisita a lei anterior para trazer uma maior atualização para o tema.
Segundo a própria legislação, ela “dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil, para fins de compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais.”
A ideia é modernizar o mercado financeiro e, ao mesmo tempo, alinhar as normas regulatórias com aquelas adotadas pelos países que fazem parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Além do novo marco cambial, instituições financeiras precisam estar atentas às mudanças no mercado. Entenda mais sobre o assunto no ebook Internet, sustentabilidade e muito mais: em quais fatores o mercado deve ficar de olho nos próximos anos?
Quais são as principais mudanças nas operações de câmbio?
O novo marco cambial traz uma série de mudanças nas operações de câmbio, mas é interessante destacar algumas delas.
Uma das principais mudanças na lei, na visão de Marlos Rangel Abbati é “ter instituições que não são exclusivamente bancos podendo fazer transações internacionais.”
As instituições financeiras autorizadas pelo Bacen, então, “podem alocar, investir e destinar para operação de crédito e de financiamento, no País e no exterior, os recursos captados no País e no exterior” — desde que observados os requisitos regulatórios.
Isso gera, naturalmente, excelentes oportunidades de negócios para os agentes do mercado, em especial em transações de crédito relacionadas ao comércio exterior.
“Outras instituições, além dos bancos, podem tomar crédito no exterior para oferecer seus serviços e produtos”, complementa.
Um ponto que não necessariamente muda, mas amplia, são as competências, atribuições e responsabilidades do Banco Central.
Isso diz mais respeito à supervisão e regulamentação do mercado de câmbio e do mercado de derivativos relacionadas às operações de swap cambial — nas regras atuais é obrigatório que swap cambial tenha como contraparte uma instituição com autorização plena.
Há também destaque no novo marco cambial é que, agora, é responsabilidade do cliente a classificação da finalidade da operação no mercado de câmbio, de acordo com o que o Banco Central define.
“As instituições autorizadas a operar prestarão orientação e suporte técnico, inclusive por meio virtual, para os clientes que necessitarem de apoio para a correta classificação de finalidade da operação no mercado de câmbio”, explica a própria legislação.
Já considerando pessoas físicas, também é possível, com a nova lei, o uso de moeda estrangeira como meio de pagamento no Brasil, desde que seja eventual e não profissionalmente.
“Agora, a pessoa física pode fazer pagamento em outras moedas, o que estimula a movimentação de turistas. No final, a pessoa vai entrar em uma casa de câmbio, que vai ter que fazer uma liquidação no Bacen e gerar uma circulação.
Quais são os impactos nas operações da SWIFT?
Algumas mudanças do novo marco cambial podem influenciar positivamente as operações via SWIFT por gerarem novas oportunidades de negócios.
Marlos também aponta que será possível ver, a longo prazo, um desenvolvimento significativo das instituições bancárias menores.
“Claro que é preciso ter um volume de negócios e um retorno financeiro para justificar essa operação. Se não, a instituição vai ter que fazer por outra instituição. Mas, ainda assim, vai ser feita. Ou seja, vai ter uma operação SWIFT”, explica Marlos.
O único impacto que pode ser visto com desafio é que a aplicação do novo marco cambial depende de uma adaptação de quem já estava no mercado, o que envolve empregar tempo e recurso para isso.
“A parte de câmbio é muito rígida. Nossa legislação era muito limitada e atrasada, o que acaba sendo um reflexo de um país que é fechado. Não há um arcabouço institucional comparado ao Pix nessa área”, esclarece o especialista.
Por essa razão, ele diz que vai ser um processo bem mais demorado, inclusive, em relação ao sistema de pagamentos instantâneos.
“O pix surgiu em cima do próprio sistema financeiro nacional, então, dentro das camadas de regras, ele foi uma delas. Ele já tinha um fundamento”, comentou.
Esse movimento devagar do novo marco cambial também se soma com as instituições de câmbio, que contam com times muito enxutos e que já têm sistemas todos parametrizados.
“Vai existir um esforço em termos sistêmicos e de operação pensando em quem já está hoje no sistema. Mas para quem é novo, a instituição já vai nascer no padrão e vai ser ainda melhor”, finaliza.
A agilidade na adaptação das novas regras e tecnologias é um ponto fundamental para o sucesso de instituições financeiras.
Um exemplo disso é a tokenização, que deve ganhar ainda mais força nos próximos anos. Quer entender mais sobre esse tema? Leia sobre o assunto!
Conheça a nossa estrutura compartilhada para conexão à rede SWIFT e realize transações bancárias internacionais em ambiente altamente seguro. Saiba mais!