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Arranjos de pagamento: ferramentas para se adequar às normas Bacen
PorRTM
Conheça o rtm hub, solução para a Circular 3.765 do Bacen

Credenciadores e subcredenciadores tiveram que passar, nos últimos anos, por várias mudanças para se adequar às normas do Bacen para instituições participantes de arranjos de pagamento. Entre as que causaram maiores impactos em infraestrutura, em seus sistemas e em suas operações estão a Circular nº 3.765/15 e a dobradinha da Circular 3.952/19 com a Resolução nº 4.734/19.

A primeira circular criou, dentre outras coisas, o Sistema de Liquidação Centralizado (SLC). Com isso, a compensação e liquidação das ordens eletrônicas de crédito e débito foram centralizadas em uma grade única e enviadas para a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) usando o layout de mensagens ASLC criptografadas.

Já a resolução e a segunda circular mencionada determinaram o envio da agenda de recebíveis de cartões para uma das três registradoras autorizadas pelo Bacen – a CIP, a Cerc e a TAG, e as condições para operações de desconto e de crédito com esses ativos. Com a centralização, esses ativos ganharam transparência, podendo ser negociados com segurança.

Neste artigo vamos entender em detalhes as regras para arranjos de pagamentos e conhecer ferramentas para os participantes de arranjos de pagamento se adequarem a essas normas.

Saiba mais: Antecipação de recebíveis: como funciona e a infraestrutura por trás da operação

Circular nº 3.765/15: criação das instituições domicílio e do SLC

A Circular nº 3.765, emitida em 26 de setembro de 2015 pelo Bacen, é velha conhecida das instituições. Ela alterou as regras de arranjos de pagamento da Circular nº 3.682/13 para o seguinte formato:

Instituições domicílio

A circular incluiu a “instituição domicílio” como participante dos arranjos de pagamento. Trata-se da instituição financeira ou de pagamento escolhida pelo usuário final para receber depósitos ou pagamentos de recebíveis. A ideia desta medida foi liberar as operações de “trava bancária” para além dos grandes bancos.

Arranjos de pagamento fechado

Determinou que os arranjos de pagamento pré-pagos fossem formados e mantidos no modelo fechado, não importando seu tamanho e participação no mercado. Já para os arranjos de pagamento pós-pagos determinou que deviam ter um teto de R$ 20 bilhões em valor acumulado de transações no ano para que pudessem permanecer fechados.

Interoperabilidade

Com isso, estipulou que instituidores de arranjos de pagamento devem estabelecer regras claras sobre a interoperabilidade entre os participantes, seja em um mesmo arranjo, seja em arranjos diferentes. Já o usuário final pode usar uma única conta de depósito à vista ou de pagamento para a realização das transações. Logo, não precisa ser titular de uma conta em cada um dos arranjos ou ter contas impostas por um participante do arranjo.

Compensação e liquidação financeira

Criou o SLC e estabeleceu a centralização da compensação e liquidação das ordens eletrônicas de débito e crédito em uma grade única, no caso, a CIP, em vez de nos vários prestadores de serviço.

Assim, as transações realizadas entre diferentes instituições financeiras ou de pagamento, credenciadoras, subcredenciadoras e instituições domicílio passaram a ser enviadas para a CIP, utilizando o layout de mensagens ASLC criptografadas.

Para ter mais detalhes sobre os desafios que as circulares nº 3.765/15 e nº 3.952/19 trazem para o compliance dos meios de pagamento, baixe agora o material: Compliance para meios de pagamento: regras e penalidades, ele é totalmente gratuito.

Circular nº 3.952/19 e Resolução nº 4.734/19: registro de recebíveis e condições de operações de desconto e crédito

Na Circular nº 3.952/19 o regulador modificou as operações com recebíveis, revogando as circulares 3.924/18, 3.926/19 e 3.928/19.

A partir dessa regulação, as instituições participantes devem registrar as unidades de recebíveis de sua agenda em uma das registradoras autorizadas pelo Bacen – a CIP, a TAG ou a Cerc. Destas, essas unidades serão disponibilizadas a outras credenciadoras e subcredenciadoras, que poderão negociar, total ou parcialmente, com outras instituições participantes.

Já a Resolução nº 4.734/19 determina por meio de que regras operações como desconto e crédito por meio de recebíveis serão feitas, uma vez registrados os recebíveis em uma das registradoras. As instituições devem informá-las sobre alterações na titularidade efetiva dos recebíveis objeto de operações, mandar informações atualizadas sobre os contratos, bem como dar comando para constituição ou desconstituição de gravames e de ônus sobre recebíveis objeto de operações e para alteração do valor de recebíveis mantidos em garantia.

Para adequar-se à circular, as instituições precisam integrar seus sistemas aos de uma das registradoras, o que pode exigir alterações relevantes em termos de infraestrutura e nos próprios sistemas para seguir protocolos específicos.

Ferramentas para se adequar às normas de arranjos de pagamento: RTM Hub

Dada a complexidade da ligação com a CIP ou com uma das demais registradoras, que envolve links dedicados, IBM connect direct e sistemas de mensageria que transmitam arquivos no padrão e com a segurança da criptografia, contar com uma solução de mercado tem sido a melhor opção para as instituições se adequarem a essas duas normas do Bacen.

Esse compliance rápido e eficaz é o que elas encontram no RTM Hub. A plataforma foi desenvolvida pela RTM para atender todas as exigências da Circular nº 3.765/15 e da Circular 3.928/19 para as instituições.

No módulo SLC, o RTM Hub se conecta via API a seus sistemas para receber, transformar e enviar os arquivos com as ordens de liquidação para a CIP no layout padrão CIP, com a criptografia necessária e respeitando os horários das grades. No dashboard do sistema, é possível acompanhar o processamento e quaisquer divergências, que são comunicadas por meio de SMS, e-mail ou telefone.

No módulo recebíveis, a lógica é parecida. Por meio de API, o RTM Hub conecta seus sistemas à CIP para enviar as unidades da agenda de recebíveis assim como as alterações, no padrão correto e com a segurança exigida.

Sendo uma plataforma SaaS, o RTM Hub tem as duas principais vantagens desses sistemas: paga-se apenas pelo uso, não pela infraestrutura completa, e toda a sustentação da plataforma bem como a segurança da infraestrutura ficam com o fornecedor, no caso a RTM.

Vantagens do RTM Hub

  • Canal de comunicação seguro: conexão criptografada (SFTP) para o envio de arquivos;
  • Dashboard intuitivo;
  • Ativação ágil;
  • Disponibilidade garantida: data center contingenciado;
  • Estrutura de firewalls e regras de segurança;
  • Equipe técnica de suporte especializada 24X7;
  • Plataforma auditada por empresa externa para garantir a segurança da informação.

RTM Hub: a ponte entre os arranjos de pagamento e a CIP 

Torne a conformidade às normas do Bacen para arranjos de pagamento mais ágil, segura e econômica, com o RTM Hub SLC e recebíveis.

Se quiser saber mais sobre o RTM Hub, fale conosco!

 

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