Nos últimos meses, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional anunciaram novas regulamentações para o PIX e outros meios de pagamento. Dentre elas, estão a obrigatoriedade do Pix Automático para débitos interbancários, a criação do botão de contestação para combater golpes e a definição de novos limites de transação e exigências técnicas para instituições.
Nem todas as medidas têm a mesma data de vigência, mas a maioria começou a valer em 5 de setembro de 2025. Todas elas visam reforçar a segurança do sistema financeiro e ampliam o controle sobre as operações digitais, especialmente devido ao aumento de fraudes e ataques cibernéticos.
Diante desse cenário, as empresas devem se adaptar rapidamente e buscar parceiros estratégicos. Contar com provedores especializados, como a RTM, é essencial para garantir conformidade, estabilidade e agilidade na adequação às novas exigências do Banco Central. Continue a leitura para entender detalhes sobre essas mudanças!
Novas regulamentações do Pix: quais são as exigências mais recentes do Bacen?
As novas regulamentações do Pix marcam uma etapa importante na consolidação do sistema de pagamentos instantâneos. As medidas reforçam o compromisso do Banco Central com a segurança e a estabilidade das operações, ao mesmo tempo em que impõem novas responsabilidades às instituições participantes.
A seguir, confira as principais novidades dentre as regulamentações mais recentes publicadas pelo Bacen:
Compartilhamento de dados com a Receita Federal
A nova portaria da Receita Federal obriga fintechs e carteiras digitais a enviarem informações financeiras de seus clientes por meio da e-Financeira. A medida amplia o monitoramento das operações realizadas fora do sistema bancário tradicional.
Com isso, o Banco Central e a Receita passam a ter maior visibilidade sobre transações digitais, fortalecendo o combate à evasão fiscal e à lavagem de dinheiro. A medida entrou em vigor dia 5 de setembro de 2025, com prazo de 90 dias para adaptação.
Fim da zona de exceção para contas-bolso
As contas-bolso, antes fora das obrigações de reporte à Receita Federal, agora precisam ser informadas ao Fisco. A mudança elimina brechas usadas para movimentações sem rastreamento formal.
Essa exigência reforça o controle sobre operações feitas fora do sistema bancário tradicional e amplia a transparência do mercado financeiro. O prazo para adequação também foi de 90 dias, contados a partir da divulgação da medida, dia 5 de setembro de 2025.
Limites de transferência via Pix e TED
O Banco Central definiu um limite de R$ 15 mil para transferências via Pix e TED realizadas por instituições não autorizadas ou conectadas por meio de PSTIs (Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação). A medida entrou em vigor dia 5 de setembro de 2025 com efeito imediato.
O valor pode ser ampliado após a comprovação de controles robustos de segurança da informação. A limitação temporária foi criada para mitigar fraudes e proteger o sistema financeiro durante o processo de adequação das instituições.
Certificação técnica obrigatória
O Banco Central pode requerer certificação técnica ou avaliação emitida por empresa qualificada independente das instituições de pagamento e dos PSTIs (Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação) para comprovar o cumprimento dos requisitos autorizativos.
As instituições precisam comprovar que o provedor adota controles de segurança, governança e gestão de riscos para manter sua operação junto à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).
A norma entrou em vigor em setembro de 2025, com o objetivo de reforçar a proteção do sistema financeiro e reduzir vulnerabilidades nas conexões entre instituições e provedores.
Autorização prévia para novas instituições
Outra determinação do BC é que nenhuma instituição de pagamento poderá iniciar suas operações sem autorização prévia. A medida busca garantir que apenas empresas com estrutura técnica e financeira adequada ingressem no sistema.
Com a nova regra, o prazo final para regularização foi antecipado de 2029 para 2026. A exigência eleva o controle sobre o setor e reduz o risco de entrada de instituições sem capacidade de cumprir os requisitos regulatórios.
Regras específicas para participação no Pix
Agora, apenas instituições dos segmentos S1, S2, S3 e S4, com exceção das cooperativas, poderão atuar como responsáveis no Pix por instituições de pagamento não autorizadas. A medida entrou em vigor em 5 de setembro de 2025, com prazo de 180 dias para adequação contratual.
Os segmentos refletem o porte e a complexidade das instituições:
- S1: abrange os grandes bancos múltiplos e comerciais com atuação internacional;
- S2: instituições relevantes de médio porte;
- S3: bancos e financeiras regionais;
- S4: instituições de pequeno porte. A regra eleva o padrão de segurança e fortalece a governança no ecossistema do Pix.
Capital mínimo para PSTIs
A exigência de capital mínimo de R$ 15 milhões para os PSTIs tem como objetivo garantir que apenas empresas com capacidade financeira e operacional comprovada continuem atuando no suporte ao sistema financeiro.
Assim, a norma amplia os requisitos de governança e gestão de riscos, reforçando a responsabilidade técnica e a segurança dos prestadores.
Os PSTIs já em operação têm até quatro meses para se adequar às novas regras. O descumprimento pode gerar medidas cautelares ou até o descredenciamento pelo Banco Central.
Obrigatoriedade do Pix Automático para débitos interbancários
A obrigatoriedade do Pix Automático em débitos interbancários para pessoas jurídicas e entidades não autorizadas amplia o controle e a segurança nas transações entre instituições. O usuário precisa autorizar previamente os débitos em seu aplicativo bancário, o que reduz riscos de cobranças indevidas e aumenta a transparência do processo.
A medida começou a valer em 13 de outubro de 2025, com prazo de adequação até 1º de janeiro de 2026. Essa mudança também fortalece a integração com o Open Finance, promovendo mais competição e eficiência no sistema financeiro.
Botão de contestação no Pix
O novo botão de contestação permite que o usuário reporte transações suspeitas diretamente no aplicativo, facilitando a comunicação com o banco. Ao acionar o recurso, a instituição do recebedor é notificada e pode bloquear o valor total ou parcial enquanto investiga o caso.
Se confirmada a fraude, a devolução deve ocorrer em até 11 dias. Todo o processo é digital, o que agiliza o bloqueio e aumenta as chances de reembolso. O recurso, porém, não se aplica a erros de envio, arrependimento ou desacordos comerciais. A funcionalidade passou a ser aplicada em outubro de 2025, junto com o lançamento do Pix automático.
Como a RTM apoia a adequação das instituições?
A nova regulamentação do Pix exige que as instituições financeiras e de pagamento atualizem seus processos de segurança, liquidação e conectividade com o Sistema Financeiro Nacional.
Para apoiar às instituições neste novo cenário, a RTM possui soluções que garantem o cumprimento das normas com rapidez e estabilidade operacional. A infraestrutura da empresa oferece uma conexão direta e segura com os sistemas do Banco Central, reduzindo riscos e simplificando a adequação regulatória.
Provendo conectividade de alto desempenho, a RTM entrega um ambiente tecnológico preparado para suportar as novas exigências do mercado, como a adesão ao Pix Automático e outras exigências para governança e segurança.
Outro diferencial está na personalização, afinal, cada instituição tem necessidades específicas, e a RTM adapta suas soluções conforme o porte e o modelo de negócio de cada cliente.
Com a transformação digital acelerando o ritmo das mudanças no setor financeiro, a RTM se posiciona como parceira para inovação e conformidade. Entre em contato conosco e saiba mais sobre as nossas soluções!