PTEN

rtm-logo__1_

Compartilhe

CVM 217, 218 e 219: entenda as normas e o que mudou
PorRTM
Teclado de um notebook e um caderno com o logo da CVM estampado.

Nos últimos anos, a busca por maior transparência no mercado financeiro tem levado à adoção de novas regras e padrões regulatórios. 

Em 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou três resoluções fundamentais: CVM 217, 218 e 219, que trazem mudanças significativas para as instituições abertas, principalmente em relação à divulgação de informações financeiras e climáticas.

Essas atualizações estão alinhadas às melhores práticas internacionais e visam promover maior confiança no mercado, pois exigem que as instituições aprimorem seus processos e tecnologias para se adequarem às novas exigências.

Quer entender mais sobre as três resoluções? Então continue lendo!

O que são as resoluções CVM 217, 218 e 219?

As resoluções CVM 217, 218 e 219, estabelecem diretrizes para melhorar a divulgação de informações financeiras e climáticas das instituições abertas.

Confira um resumo de cada uma:

CVM 217

A CVM 217 foca na divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no Pronunciamento Técnico CBPS nº 01, alinhado à norma internacional IFRS S1. 

A norma abrange temas como governança, estratégia, gestão de riscos e métricas de sustentabilidade.

CVM 218

A CVM 218 estabelece regras específicas para a divulgação de informações relacionadas ao clima, baseada no Pronunciamento Técnico CBPS nº 02, alinhado à norma internacional IFRS S2. 

A norma exige a divulgação de métricas sobre emissões de gases de efeito estufa e riscos climáticos.

CVM 219

A CVM 219 altera os prazos para a entrega de informações obrigatórias das companhias abertas, principalmente relacionadas às demonstrações financeiras e ao Formulário de Referência (FRE).

CVM 218: regras para divulgação de informações climáticas

A Resolução CVM 218 introduz exigências importantes para a divulgação de informações sobre riscos e oportunidades climáticas, alinhando o Brasil às práticas internacionais.

As companhias abertas devem divulgar informações relacionadas a:

  • Governança climática: estrutura de governança e supervisão de riscos climáticos;
  • Estratégia: impactos atuais e potenciais das mudanças climáticas no modelo de negócios;
  • Gerenciamento de riscos: identificação e mitigação de riscos climáticos;
  • Métricas e metas: emissões de gases de efeito estufa (Escopos 1, 2 e 3), consumo de energia e metas de redução de impacto ambiental.

O objetivo é garantir que as instituições financeiras e demais companhias divulguem informações completas e precisas sobre sua exposição a riscos climáticos. Dessa forma, é possível contribuir para decisões de investimento mais responsáveis e sustentáveis.

Fique por dentro das tendências para o mercado financeiro em 2025: clique aqui e se atualize agora!

CVM 219: ajustes nos prazos de entrega de informações

A Resolução CVM 219 altera os prazos para a entrega de informações obrigatórias pelas companhias abertas, buscando padronização e clareza nos cronogramas de divulgação. Os principais ajustes são:

  • Exercícios sociais de adoção voluntária: entrega até o último dia do 9º mês posterior ao encerramento do exercício social;
  • Primeiro exercício social de adoção obrigatória: entrega na mesma data de envio do Formulário de Referência (FRE);
  • A partir do segundo exercício social de adoção obrigatória: entrega em até 3 meses após o encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro.

Essas alterações visam reduzir incertezas quanto aos prazos de divulgação, facilitar o planejamento e a execução de relatórios financeiros e não financeiros pelas companhias.

Quais os impactos das novas normas para as instituições abertas?

As novas resoluções trazem impactos diretos nas operações das companhias abertas, principalmente nos processos de divulgação de informações. 

Os principais efeitos são:

  • Aumento da transparência e confiança no mercado: a divulgação mais detalhada de informações financeiras e climáticas eleva a confiança dos investidores e facilita a tomada de decisões;
  • Necessidade de adaptação tecnológica: as instituições precisam de sistemas completos para coletar, organizar e divulgar as informações exigidas, principalmente relacionadas à sustentabilidade;
  • Aprimoramento dos processos internos: é necessário revisar e atualizar os processos internos para garantir a conformidade com as novas regras;
  • Papel fundamental da governança corporativa:  posição mais estratégica para garantir a aderência às normas, como forma de assegurar a qualidade e precisão das informações divulgadas.

Como as instituições financeiras podem se adequar às resoluções?

Para se adequarem às novas exigências das resoluções CVM 217, 218 e 219, as instituições financeiras devem investir em soluções tecnológicas e aprimorar seus processos de compliance. 

Algumas estratégias recomendadas são:

  • Ferramentas de compliance e gestão de riscos: implementar sistemas que automatizam a coleta de dados e a elaboração de relatórios;
  • Capacitação de equipes: treinar colaboradores para que estejam atualizados sobre as novas regras e saibam como aplicá-las;
  • Consultoria especializada: buscar apoio de especialistas para garantir uma transição tranquila e identificar oportunidades de melhoria;
  • Auditoria interna: estabelecer um processo de monitoramento contínuo para assegurar a conformidade e evitar penalidades.

Aproveite para conhecer também as principais certificações na área de investimentos: clique aqui e confira! 

Deixe seu comentário

Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

Newsletter

Cadastre-se e receba todos os nossos conteúdos por e-mail, em primeira-mão.

Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

Veja outras notícias relacionadas

Teclado de um notebook e um caderno com o logo da CVM estampado.
CVM 217, 218 e 219: entenda as normas e o que mudou
Três homens conversam em um ambiente corporativo.
Solução ajuda assets a se conectarem com provedores do mercado
imagem-inbound-cloud-no-setor-financeiro
Como a cloud está revolucionando o setor financeiro?