O Senado Federal aprovou, no dia 20 de outubro, o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que funcionará como um regulador e fiscalizador da LGPD. Os nomeados para o conselho diretor terão mandatos de quatro anos, porém, nesta primeira diretoria, eles irão variar entre dois e seis anos.
A estruturação da ANPD será fundamental na elaboração de um plano com diretrizes e para dar segurança jurídica aos diversos setores da sociedade, incluindo o financeiro, na adaptação à nova lei, seguindo parâmetros adequados de proteção de privacidade.
Neste primeiro momento, a ANPD terá uma função mais preventiva, de orientar as empresas públicas e privadas quanto ao que é preciso fazer para se adequar. A partir de agosto do ano que vem, quando as multas e sanções passarão a ser aplicadas efetivamente, a ANPD terá o papel de fiscalizar, advertir e penalizar. A autoridade também deverá servir de elo entre sociedade e governo, tirando dúvidas, ouvindo sugestões e denúncias sobre o tratamento de dados pessoais.
Confira a seguir os nomeados para direção da autoridade.
Conselho Diretor da ANPD aprovado pelo Senado
O diretor-presidente escolhido para integrar a estrutura da ANPD é Waldemar Gonçalves Ortunho Junior. Segundo informações da Agência Senado, ele possui mais de 40 anos de experiência com tecnologia da informação, com formação em Engenharia Elétrica. É o atual presidente da Telebras, ocupando este cargo desde janeiro de 2019, e terá um mandato de seis anos.
Além de Waldemar, também atuarão no Conselho Diretor: Arthur Pereira Sabbat, membro desde 2018 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (mandato será de cinco anos), a advogada Miriam Wimmer, servidora da Anatel e diretora de Políticas para Telecomunicações e Acompanhamento Regulatório no Ministério das Comunicações (mandato de dois anos), Nairane Farias Rabelo, especializada em Direito Tributário, Privacidade e Proteção de Dados (mandato de quatro anos), e Joacil Basilio Rael, encarregado da proteção de dados na Telebras (mandato de 4 anos).
Ao todo, a estrutura da ANPD terá 36 cargos, sendo que 20 funções comissionadas. Além do Conselho Diretor, também farão parte da autoridade estruturas administrativas da chefia de gabinete da Secretaria Geral e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais, órgão consultivo e de participação da sociedade, que ainda não foi formado.
Responsabilidades da ANPD
Além da função de fiscalização do cumprimento da LGPD entre entes públicos e privados, a autoridade terá 24 responsabilidades, listadas no texto da nova lei. Confira algumas delas:
- Caberá à ANPD exigir das empresas os dados pessoais requeridos pelos seus titulares
- Elaboração de diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, oferecendo padrões para processos como anonimização
- Determinação de padrões mínimos de segurança de dados
- Realização de auditorias em empresas públicas e privadas e aplicações de sanções administrativas
De acordo com o Governo Federal, a ANPD deve ter autonomia técnica e decisória para proteger os “direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
Ainda faltam alguns passos para finalização da estrutura da ANPD, porém a formalização da diretoria já foi um importante passo para dar início ao debate sobre sua atuação nos diferentes setores da economia, com particularidades que deverão ser respeitadas na regulamentação.
Sobre a LGPD
A LGPD está em vigor desde o dia 18 de setembro, porém multas e sanções referentes ao descumprimento da LGPD só passarão a serem aplicadas efetivamente a partir de agosto de 2021. A lei visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de todas as pessoas, proporcionando mais autonomia aos clientes e aumentando a responsabilidade das empresas com relação aos dados que armazena.
Veja também como foi a live sobre LGPD nas instituições financeiras.