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Transferências internacionais: o que dizem as novas resoluções do Bacen e CMN
PorRTM
ilustração sobre transferências internacionais

Em outubro de 2021 entraram em vigor as novas resoluções do Banco Central (Bacen) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre transferências internacionais. A intenção é abrir o mercado e impulsionar a competitividade, tornando o ambiente mais inclusivo e inovador para a prestação de serviços a pessoas e empresas que enviam ou recebem recursos do exterior. 

Continue a leitura e entenda o que mudou!

Resoluções para transferências internacionais 

As medidas trazidas pela Resolução CMN nº 4.942 e pela Resolução BCB nº 137, entraram em vigor no dia 1º de outubro de 2021. A exceção é a permissão de autorização para as IPs atuarem no mercado de câmbio, que entrará em vigor em 1º de setembro de 2022.

Essas medidas se inserem nas práticas de inclusão da Agenda BC# e estão alinhadas às prioridades do G20 no que diz respeito à melhora dos pagamentos internacionais. A intenção é facilitar o acesso e reduzir custos, além de trazer mais agilidade e transparência para as operações.

 As resoluções também dialogam com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), de modo que os países membros promovam iniciativas visando diminuir os custos das transferências pessoais (remittances). A seguir, falaremos do que mudou.

O que há de novo?

As novas medidas propostas pelo Bacen e CMN permitirão que:

 

  • Instituições de pagamento (IPs) autorizadas a funcionar pelo Bacen também sejam autorizadas a operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico;
  • Instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio —   sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e IPs — utilizem diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio;
  • Exportadores brasileiros também possam receber receitas de exportação em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior ou em conta no exterior de instituição não bancária autorizada a operar no mercado de câmbio;
  • O recebimento ou entrega dos reais em operações de câmbio, sem limitação de valor, também possa ocorrer a partir de conta de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen ou em IPs participantes do Pix;
  • Contas de pagamento pré-paga em reais sejam tituladas por residentes, domiciliados ou com sede no exterior.


Outra mudança é a modernização das normas de serviços de pagamento ou transferências internacionais no mercado de câmbio. Será conferido tratamento uniforme para as aquisições de bens e serviços realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais.

Esses serviços passarão a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo eFX. Como medida adicional, será permitida, por meio da sistemática de eFX, a realização de transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no país e no exterior de até US$10 mil.

Como se adequar às novas resoluções?

As novas regras sobre transferências internacionais atualizadas pelo Bacen e CMN favorecem, sobretudo, as fintechs e as instituições de pagamento que oferecem serviços digitais, que passaram a ter autorização para atuar no mercado de câmbio (de forma exclusivamente eletrônica).

As instituições não-bancárias, como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio, também foram beneficiadas. Agora, elas têm permissão para realizar pagamentos e transferências internacionais em moeda estrangeira, utilizando suas contas do exterior.

Para fazer essas movimentações de forma ágil, prática e segura, uma opção é acessar o  SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication), que é uma rede global de movimentações financeiras entre instituições de diferentes países. O SWIFT envolve segurança máxima das operações.

No entanto, gerenciar um acesso a essa rede por conta própria é um processo custoso, já que envolve a configuração de softwares e uma infraestrutura específica. Na intenção de reduzir esses custos, fornecedores especializados, como a RTM, auxiliam as instituições por meio de uma estrutura compartilhada para conexão à rede SWIFT.

Saiba mais sobre os serviços SWIFT e conheça todas as vantagens »

O RTM Swift Bureau disponibiliza toda a infra de hardware, software, conectividade e banco de dados, além de garantir estrutura redundante, com sites localizados nas grandes cidades e suporte certificado em português. Desse modo, não haverá complexidades de acesso nem necessidade de investimentos extras.

Tudo isso, é claro, a partir de processos altamente seguros e em conformidade com todos os controles exigidos e auditados pela SWIFT. Dessa forma, as operações de transferências internacionais ficam mais fluidas e menos complexas, otimizando a cadeia de serviços a pessoas e empresas que enviam ou recebem recursos do exterior.

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