A Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, ou PLDFT, é um conjunto de iniciativas mundiais para combater crimes financeiros. Neste artigo, você vai conferir a exigibilidade da autarquia sobre esse modelo e de que maneira é possível cumpri-la.
Seguindo essas determinações e estando de acordo com orientações do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CNSU), as instituições financeiras devem formalizar práticas internas consistentes para assegurar a idoneidade e a segurança do seu funcionamento.
Há fortes evidências de que essa é uma preocupação crescente para o setor. Uma pesquisa da PwC, por exemplo, revelou que, no Brasil, deve haver maior cautela com fraudes bancárias, corrupção e outros crimes econômicos.
Enquanto 46% das organizações globais alegam ter passado por essa situação entre 2020 e 2022, o percentual em nosso país subiu de 46% para 62%.
Então, confira, a seguir, os fundamentos básicos do PLDFT e o que o seu negócio deve fazer para atendê-los visando um processo de transformação digital sólido e protegido.
Quais são os principais pilares da PLDFT?
O mercado financeiro e de capitais deve adotar procedimentos para evitar contravenções penais seguindo estruturas que confrontem qualquer indício de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Podemos listar como principais pilares da PLDFT ações para:
- estabelecimento de procedimentos e responsáveis pela utilização de novas tecnologias e avaliação de riscos internos de produtos e serviços;
- construção e difusão de uma cultura fortalecida em princípios de oposição a atos criminosos;
- cumprimento e atualização constante sobre as normas de regulação das atividades.
Com o objetivo de mitigar riscos e aprimorar o compliance das Leis n.º 9.613/98 e 13.260/16 , o Banco Central do Brasil (Bacen) publicou, em 2020, a Circular n.º 3.978, com diretrizes voltadas a:
- políticas;
- procedimentos;
- controles internos.
Na sequência, vamos abordar cada ponto destacado pelo Bacen a esse respeito de forma a mapear as necessidades para enquadrar as rotinas das empresas às regras.
Como prevenir lavagem de dinheiro nas instituições financeiras?
As resoluções para prevenir lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo são baseadas em cinco critérios. Saiba mais sobre cada um deles nos tópicos a seguir.
Porém, antes, vale lembrar: cabe a cada instituição adequar suas atividades às exigências previstas. Por essa razão, buscar parcerias especializadas para resguardar negócios financeiros de forma ágil e em totalidade pode ser a melhor solução.
Vigilância sobre as operações e transações
Organizações reguladas devem prever mecanismos para detecção de situações atípicas, contemplando a Avaliação Interna de Risco (AIR) prevista para a PLDFT. Isso vale para:
- produtos oferecidos e serviços prestados;
- canais de distribuição;
- ambientes de negociação e registro.
As metodologias incorporadas com essa finalidade precisam ser revistas periodicamente, levando em consideração os riscos dinâmicos e as atualizações contínuas das autarquias.
É fundamental apoiar a análise de efetividade das medidas tomadas em indicadores de segurança que possam comprovar e classificar a evolução de aspectos pertinentes à legalidade das operações.
Atenção com a estrutura organizacional
Assegurar um programa interno de PLDFT independente das áreas de negócios e com autonomia é essencial para que não haja conflitos de interesse e fatores limitantes para sua implementação.
A partir disso, segundo instruções sugeridas por um guia da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA), é preciso buscar:
- meios efetivos de comunicação interna, como a criação e uso de manuais e outros veículos capazes de divulgar os procedimentos a serem seguidos internamente;
- consultas frequentes a listas restritivas, órgãos reguladores e bancos de dados;
- métodos para notificação de casos aplicáveis às autoridades envolvidas ao sinal de qualquer inconformidade.
É importante que a alta administração eleja um responsável ligado ao nível máximo de hierarquia da organização para assumir o compromisso com as leis de prevenção à lavagem de dinheiro e outros crimes.
Indica-se, também, a criação de comitês e fóruns de discussão sobre o assunto, bem como a oferta de treinamentos constantes aos profissionais da instituição.
Conhecimento sobre clientes
O conjunto de regras de Know Your Client (KYC) — ou, em português, “Conheça Seu Cliente” — é crucial para legitimar as atividades da sua instituição. Reunir dados sobre seus clientes é primordial para não ingressar em esquemas fraudulentos.
Em tempos de digitalização e de novos modelos de negócios, deve haver cuidado redobrado.
A pesquisa da PwC que citamos na abertura do artigo averiguou que, globalmente, quatro em cada dez organizações que registraram alguma fraude entre 2020 e 2022 tiveram, entre as causas raiz mais observadas, alguma falha em plataformas digitais para procedimentos de KYC.
Cumprir requisitos de suitability, portanto, é um ponto indispensável para precaver-se contra a participação em cenários de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Especificações para Pessoa Exposta Politicamente
O Bacen ressalta uma atenção especial para categorizar e qualificar clientes entendidos como Pessoa Exposta Politicamente, ou seja:
- nomes eleitos para os três poderes (Legislativo, Executivo ou Judiciário);
- membros do Tribunal de Contas da União (TCU);
- integrantes do Ministério Público;
- pessoas ligadas à administração de estados e municípios;
- funcionários de empresas estatais;
- sócios de negócios de economia mista.
A Circular de PLDFT prevê o monitoramento, ainda, de parentes e colaboradores diretos de pessoas classificadas nas condições acima.
Comunicação com autoridades regulatórias
Negócios envolvidos em atividades financeiras devem instituir processos para comunicar imediatamente à sua área de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo qualquer sinal ou suspeita de desvio dos padrões de checagem.
Assim que as devidas análises forem concluídas, se alguma irregularidade for confirmada, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) precisa ser avisado sobre transações ou propostas relacionadas ao caso em até vinte e quatro horas.
Outras regras e penalidades importantes para o segmento financeiro
O que vimos até aqui corresponde somente a uma parte de todos os requisitos impostos às atividades no âmbito econômico. Em se tratando de meios de pagamento, por exemplo, há uma série de determinações a serem criteriosamente obedecidas.
Para facilitar seu acesso a essas informações, a RTM compilou normas e desafios em um material completo sobre o tema!