PTEN

rtm-logo__1_

Compartilhe

PLDFT: como prevenir a lavagem de dinheiro em instituições financeiras
PorRTM
Imagem de capa do post de blog sobre PLDFT: prevenção de lavagem de dinheiro em instituições financeiras.

A Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, ou PLDFT, é um conjunto de iniciativas mundiais para combater crimes financeiros. Neste artigo, você vai conferir a exigibilidade da autarquia sobre esse modelo e de que maneira é possível cumpri-la.

Seguindo essas determinações e estando de acordo com orientações do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CNSU), as instituições financeiras devem formalizar práticas internas consistentes para assegurar a idoneidade e a segurança do seu funcionamento.

Há fortes evidências de que essa é uma preocupação crescente para o setor. Uma pesquisa da PwC, por exemplo, revelou que, no Brasil, deve haver maior cautela com fraudes bancárias, corrupção e outros crimes econômicos

Enquanto 46% das organizações globais alegam ter passado por essa situação entre 2020 e 2022, o percentual em nosso país subiu de 46% para 62%

Então, confira, a seguir, os fundamentos básicos do PLDFT e o que o seu negócio deve fazer para atendê-los visando um processo de transformação digital sólido e protegido

Quais são os principais pilares da PLDFT?

O mercado financeiro e de capitais deve adotar procedimentos para evitar contravenções penais seguindo estruturas que confrontem qualquer indício de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. 

Podemos listar como principais pilares da PLDFT ações para:

  • estabelecimento de procedimentos e responsáveis pela utilização de novas tecnologias e avaliação de riscos internos de produtos e serviços;
  • construção e difusão de uma cultura fortalecida em princípios de oposição a atos criminosos;
  • cumprimento e atualização constante sobre as normas de regulação das atividades

Com o objetivo de mitigar riscos e aprimorar o compliance das Leis n.º 9.613/98 e 13.260/16 , o Banco Central do Brasil (Bacen) publicou, em 2020, a Circular n.º 3.978, com diretrizes voltadas a:

  • políticas;
  • procedimentos;
  • controles internos.  

Na sequência, vamos abordar cada ponto destacado pelo Bacen a esse respeito de forma a mapear as necessidades para enquadrar as rotinas das empresas às regras. 

Como prevenir lavagem de dinheiro nas instituições financeiras?

As resoluções para prevenir lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo são baseadas em cinco critérios. Saiba mais sobre cada um deles nos tópicos a seguir. 

Porém, antes, vale lembrar: cabe a cada instituição adequar suas atividades às exigências previstas. Por essa razão, buscar parcerias especializadas para resguardar negócios financeiros de forma ágil e em totalidade pode ser a melhor solução. 

>> Conheça a solução SWIFT da RTM, que oferece infraestrutura com recursos avançados de segurança, resiliência e compliance para operações bancárias! 

Vigilância sobre as operações e transações

Organizações reguladas devem prever mecanismos para detecção de situações atípicas, contemplando a  Avaliação Interna de Risco (AIR) prevista para a PLDFT. Isso vale para:

  • produtos oferecidos e serviços prestados;
  • canais de distribuição;
  • ambientes de negociação e registro.

As metodologias incorporadas com essa finalidade precisam ser revistas periodicamente, levando em consideração os riscos dinâmicos e as atualizações contínuas das autarquias.

É fundamental apoiar a análise de efetividade das medidas tomadas em indicadores de segurança que possam comprovar e classificar a evolução de aspectos pertinentes à legalidade das operações.

Atenção com a estrutura organizacional

Assegurar um programa interno de PLDFT independente das áreas de negócios e com autonomia é essencial para que não haja conflitos de interesse e fatores limitantes para sua implementação. 

A partir disso, segundo instruções sugeridas por um guia da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA), é preciso buscar:

  • meios efetivos de comunicação interna, como a criação e uso de manuais e outros veículos capazes de divulgar os procedimentos a serem seguidos internamente;
  • consultas frequentes a listas restritivas, órgãos reguladores e bancos de dados;
  • métodos para notificação de casos aplicáveis às autoridades envolvidas ao sinal de qualquer inconformidade. 

É importante que a alta administração eleja um responsável ligado ao nível máximo de hierarquia da organização para assumir o compromisso com as leis de prevenção à lavagem de dinheiro e outros crimes. 

Indica-se, também, a criação de comitês e fóruns de discussão sobre o assunto, bem como a oferta de treinamentos constantes aos profissionais da instituição. 

Conhecimento sobre clientes

O conjunto de regras de Know Your Client (KYC) — ou, em português, “Conheça Seu Cliente” — é crucial para legitimar as atividades da sua instituição. Reunir dados sobre seus clientes é primordial para não ingressar em esquemas fraudulentos. 

Em tempos de digitalização e de novos modelos de negócios, deve haver cuidado redobrado. 

A pesquisa da PwC que citamos na abertura do artigo averiguou que, globalmente, quatro em cada dez organizações que registraram alguma fraude entre 2020 e 2022 tiveram, entre as causas raiz mais observadas, alguma falha em plataformas digitais para procedimentos de KYC

Cumprir requisitos de suitability, portanto, é um ponto indispensável para precaver-se contra a participação em cenários de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Especificações para Pessoa Exposta Politicamente

O Bacen ressalta uma atenção especial para categorizar e qualificar clientes entendidos como Pessoa Exposta Politicamente, ou seja:

  • nomes eleitos para os três poderes (Legislativo, Executivo ou Judiciário);
  • membros do Tribunal de Contas da União (TCU);
  • integrantes do Ministério Público;
  • pessoas ligadas à administração de estados e municípios;
  • funcionários de empresas estatais;
  • sócios de negócios de economia mista.

A Circular de PLDFT prevê o monitoramento, ainda, de parentes e colaboradores diretos de pessoas classificadas nas condições acima. 

Comunicação com autoridades regulatórias

Negócios envolvidos em atividades financeiras devem instituir processos para comunicar imediatamente à sua área de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo qualquer sinal ou suspeita de desvio dos padrões de checagem. 

Assim que as devidas análises forem concluídas, se alguma irregularidade for confirmada, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) precisa ser avisado sobre transações ou propostas relacionadas ao caso em até vinte e quatro horas

Outras regras e penalidades importantes para o segmento financeiro

O que vimos até aqui corresponde somente a uma parte de todos os requisitos impostos às atividades no âmbito econômico. Em se tratando de meios de pagamento, por exemplo, há uma série de determinações a serem criteriosamente obedecidas

Para facilitar seu acesso a essas informações, a RTM compilou normas e desafios em um material completo sobre o tema!

>> Faça o download do whitepaper gratuito sobre compliance para meios de pagamento e supere os desafios de regulação do seu negócio! 

Deixe seu comentário

Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

Newsletter

Cadastre-se e receba todos os nossos conteúdos por e-mail, em primeira-mão.


    Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

    Veja outras notícias relacionadas

    Notebook aberto em cima de uma escrivaninha de madeira com objetos de escritório. Na tela, uma notícia sobre o Pix via Open Finance.
    Pix via Open Finance? Como as instituições devem se preparar
    Imagem da mesa de operações Trade Solution em cima de uma bancada de madeira.
    Diferenciais de uma plataforma integrada para mesa de operações financeiras
    imagem-artigo-marcio-tokenizacao
    Tokenização de ativos: como contribuir com a evolução deste mercado no Brasil?