O mercado financeiro brasileiro vem passando por mudanças significativas que exigem, dentre muitas outras coisas, o aumento da transparência, segurança e a profissionalização dos serviços prestados aos investidores.
Nesse contexto, as resoluções CVM 178 e CVM 179 foram criadas para fortalecer o papel dos assessores de investimentos e estabelecer um novo marco regulatório.
Mais do que um avanço, elas são essenciais para a atividade de assessoria de investimentos e para a transparência das práticas remuneratórias no segmento de intermediação de valores mobiliários.
A seguir, vamos explicar todos os detalhes sobre a CVM 178 e a CVM 179, suas principais características e impactos!
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O que é a CVM 178?
A CVM 178 é uma resolução que regulamenta diretamente a atuação dos assessores de investimentos, um dos principais pilares para a oferta de produtos financeiros no Brasil. Ela também revoga a Resolução CVM nº 16, de 9 de fevereiro de 2021.
Essa norma define os papéis, responsabilidades e limites para assessores de investimentos, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Uma das principais inovações é a possibilidade da atuação de assessores sem exclusividade com um único intermediário, flexibilizando a forma de atuação no mercado.
Além disso, a CVM 178 busca melhorar a governança e a transparência na relação entre assessores, intermediários e investidores, reforçando o dever de fiscalização dos intermediários sobre os assessores e implementando medidas para proteger os investidores.
Principais características da CVM 178
Entre as principais características da CVM 178, estão:
Possibilidade de atuação sem exclusividade
Os assessores de investimento estão permitidos a atuar como prepostos de mais de um intermediário financeiro, desde que sejam respeitadas as regras de transparência e os limites definidos pela norma.
É uma prática que amplia as oportunidades no mercado e permite maior flexibilidade para os profissionais.
Flexibilidade no tipo societário
A norma elimina a obrigatoriedade de que assessores de investimento pessoa jurídica atuem exclusivamente como sociedades simples, permitindo maior liberdade na escolha do tipo societário.
Termo de ciência ao investidor
Os investidores devem receber um termo de ciência contendo as principais características da atividade de assessoria, o que engloba potenciais conflitos de interesse e estrutura de remuneração. Isso aumenta a clareza sobre os serviços contratados.
Diretor responsável
Para assessores de investimento pessoa jurídica, é obrigatória a designação de um diretor responsável, que será o ponto focal entre a empresa, reguladores, autorreguladores e intermediários. Essa direção deve ser registrada como assessor de investimento.
Reforço na fiscalização
Intermediários têm a obrigação de fiscalizar as atividades de assessores de investimento sob sua responsabilidade.
Entra nisso aspectos como a verificação de conformidade com as normas e políticas internas. Eles também respondem pelos atos dos assessores perante os clientes.
E a CVM 179, o que é?
A Resolução CVM 179 foca na transparência sobre práticas de remuneração de intermediários financeiros.
Essa norma modifica outras resoluções, especialmente a CVM 35, para garantir que investidores tenham acesso a informações detalhadas sobre como intermediários são remunerados e quais potenciais conflitos de interesse podem surgir.
A CVM 179 destaca-se pela exigência de maior divulgação sobre arranjos remuneratórios, além da criação de um extrato trimestral de remuneração.
Essas mudanças fortalecem a relação de confiança entre investidores e intermediários.
Principais características da CVM 179
No caso da CVM 179, ela dispõe principalmente sobre os seguintes tópicos:
Transparência sobre remuneração
Intermediários devem divulgar informações qualitativas e quantitativas sobre sua estrutura de remuneração.
As informações gerais, como arranjos e práticas remuneratórias, devem estar disponíveis em páginas de acesso público, enquanto os dados específicos, como valores ou percentuais, devem ser fornecidos diretamente ao investidor.
Criação de extrato trimestral
Os intermediários são obrigados a enviar extratos trimestrais aos investidores detalhando os valores de remuneração auferidos no período. Essa medida visa aumentar o controle dos investidores sobre os custos de seus investimentos.
Ampliação do alcance da norma
A CVM 179 abrange práticas remuneratórias antes pouco exploradas, como taxas relacionadas à conversão entre moedas e percentuais de ordens direcionadas a ambientes de negociação específicos.
Essas mudanças deixam a norma mais abrangente e adaptada às práticas de mercado.
Exclusão de investidores profissionais
A norma não se aplica a investidores profissionais, mas abrange intermediários brasileiros que oferecem serviços de captação para intermediários estrangeiros.
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Quais os benefícios das resoluções CVM 178 e 179?
As resoluções CVM 178 e CVM 179 trazem avanços significativos que transformam o mercado de investimentos, reforçando práticas mais éticas, transparentes e profissionalizadas.
Esses benefícios se refletem tanto para os investidores quanto para os assessores e intermediários financeiros.
Proteção ao investidor
Um dos pilares das resoluções é a proteção ao investidor. Com exigências de maior clareza e transparência nas atividades dos assessores de investimentos e intermediários, o risco de práticas abusivas ou enganosas é reduzido.
Termos de ciência fornecidos aos clientes garantem que os investidores compreendam os serviços prestados e os potenciais conflitos de interesse.
Além disso, a obrigatoriedade de relatórios periódicos sobre a remuneração dos intermediários, como os extratos trimestrais previstos na CVM 179, fornece aos investidores uma visão mais ampla dos custos e incentivos envolvidos nas operações financeiras.
Aumento da confiança no mercado
Ao estabelecer normas claras para o relacionamento entre investidores, assessores e intermediários, as resoluções CVM 178 e 179 criam um ambiente mais confiável e seguro.
O reforço no dever de fiscalização por parte dos intermediários e a criação de diretores responsáveis dentro das empresas de assessoria aumentam a supervisão das atividades e reduzem os riscos de falhas operacionais ou éticas.
Para os investidores, a confiança no mercado é fortalecida pela exigência de que todas as informações relevantes sejam disponibilizadas de forma acessível, o que permite uma avaliação crítica antes de qualquer decisão de investimento.
Mais transparência
A transparência é outro aspecto central das resoluções, especialmente na CVM 179, que obriga intermediários a divulgarem informações detalhadas sobre práticas remuneratórias.
Os investidores agora podem acessar, em páginas públicas ou áreas logadas, dados qualitativos e quantitativos sobre como intermediários são remunerados e quais incentivos financeiros impactam suas recomendações.
A separação entre informações públicas e aquelas destinadas apenas a investidores específicos garante que os dados mais sensíveis sejam protegidos, ao mesmo tempo em que aumenta a visibilidade sobre como os serviços são prestados e remunerados.
Como a CVM 178 e 179 impactam os assessores de investimentos?
As resoluções impõem impactos diretos sobre os assessores de investimentos e intermediários, alterando suas dinâmicas de trabalho e exigindo maior atenção às normas. São eles:
Para assessores de investimento
- Gestão de conflitos de interesse: possibilidade de atuar sem exclusividade aumenta a necessidade de identificar e gerenciar potenciais conflitos, garantindo alinhamento entre interesses dos clientes e os serviços prestados;
- Maior transparência e ética: a divulgação de estruturas de remuneração e o fornecimento de termos de ciência aos clientes são agora requisitos indispensáveis, demandando mais cuidado e preparo nos relacionamentos comerciais;
- Novas oportunidades de mercado: a flexibilidade na atuação e a profissionalização do setor criam um mercado mais diversificado, onde assessores bem qualificados podem se destacar.
Para intermediários
- Reforço na fiscalização: as empresas precisam monitorar de perto a atuação dos assessores, implementando controles internos e políticas de compliance que assegurem o cumprimento das normas;
- Transparência nas práticas remuneratórias: a divulgação detalhada de informações qualitativas e quantitativas é obrigatória, o que exige investimentos em ferramentas tecnológicas para coleta e apresentação de dados;
- Responsabilidade ampliada: os intermediários respondem solidariamente pelos atos de seus assessores perante os clientes, o que demanda maior supervisão e alinhamento das políticas internas.
As resoluções criam um ambiente mais maduro e seguro para o mercado de investimentos, trazendo benefícios duradouros para todos os envolvidos.
Com a adoção das melhores práticas, assessores e intermediários conseguem se posicionar de maneira mais competitiva e confiável.
Agora, aproveite para entender o papel da tecnologia e inovação na gestão de fundos!