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Subadquirente e Circular 3.886/18: como cumprir a regulamentação do Banco Central
PorRTM
Imagem do prédio do Banco Central do Brasil em Brasília ilustrando artigo da RTM sobre subadquirente e suas regulamentações.

Existem 20 empresas adquirentes e 200 subadquirentes no Brasil, segundo dados apresentados pela IstoÉ Dinheiro

E elas estão por trás do processamento de boa fatia do R$ R$ 3,31 trilhões de compras com cartão feitas em 2022, segundo dados da Abecs

Espaço em expansão tanto em volume de transações quanto em players, mais do que acirrar a competitividade, essa operação está levando serviços melhores e mais baratos na ponta. 

E junto com isso, entra também o olhar do regulador, que publicará normas que precisam ser cumpridas para garantir a segurança do dinheiro dos outros e o compliance.

Por isso, neste artigo, você vai entender mais sobre as normas subaquirentes e suas responsabilidades legais, além de como cumpri-las por meio do Hub Pagamentos!

Subadquirente: quais são as responsabilidades legais?

As responsabilidades legais relacionadas à subadquirência podem variar dependendo das leis e regulamentações específicas do país em que atua, bem como dos contratos e acordos comerciais estabelecidos entre as partes envolvidas.

No Brasil, esse tópico não teve regulamentação legal por bastante tempo, mesmo enquanto ganhava espaço no mercado. 

Mais precisamente, o Banco Central (Bacen) atribuía às bandeiras de cartão a responsabilidade de estabelecer as regras de seus arranjos, que normalmente era das credenciadoras. 

Além disso, havia a orientação – não regulação – do Bacen de que participassem do sistema de liquidação centralizada na antiga CIP (atual Núclea). 

Só que a informalidade dessas diretrizes levantou questionamentos e inúmeras discussões entre empresas de subadquirente e o regulador.

Elas ensejaram, por exemplo, o adiamento da adequação à participação no sistema de liquidação para setembro de 2018 e, nesse mesmo ano, a uma percepção da subadquirência pelo Bacen.

Isso também levou à consequente publicação de normas que disciplinam as atividades dessas empresas.

Algumas das regulamentações associadas ao tema são:

  • Bacen 3681 esta circular estabelece as diretrizes e procedimentos a serem seguidos no que diz respeito ao gerenciamento e governança de riscos, abrangendo, inclusive, as subadquirentes.
  • Bacen 3682: esta circular institui as normas e regulamentos que regem a prestação de serviços pelos arranjos de pagamento que fazem parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Importante ressaltar que a Circular 3682 foi substituída posteriormente pela  3.886
  • Bacen 3886: ela aborda questões semelhantes com atualizações relevantes da anterior.

O que diz a Circular 3886/18 do Bacen? 

A Circular 3886/18, que modifica a Circular nº 3682/13, representa a regulamentação emitida pelo Banco Central relacionada às atividades de subadquirência.

Ela estabelece uma definição formal para o termo “subadquirente” ou “subcredenciador” e esclarece o papel que essas entidades desempenham nos arranjos de pagamento.

Além disso, a Circular Bacen 3886 também estabelece critérios e procedimentos que as subadquirentes devem seguir quando participam do processo de liquidação centralizada na Núclea (antiga CIP). 

Essa participação na liquidação centralizada é obrigatória para a recepção de recursos provenientes das transações de pagamento, enquanto o envio de pagamentos para a Núclea é opcional, desde que o volume anual de transações não ultrapasse R$ 500 milhões.

De acordo com a nova definição, uma subaquirente é uma parte envolvida nos arranjos de pagamento que habilita os estabelecimentos comerciais a aceitarem pagamentos com instrumentos emitidos por credenciadores, subcredenciadores e marketplaces que fazem parte do mesmo arranjo. 

É importante observar que os subadquirentes não desempenham um papel ativo no processo de liquidação das transações de pagamento nem atuam como credores perante os emissores dos instrumentos de pagamento.

Hub Pagamentos: a solução completa para se adequar às normas Bacen!

Como se manter em compliance com a regulamentação do Bacen? 

Para manter a conformidade com as regulamentações do Bacen, as instituições de pagamento precisam implementar uma série de medidas e controles internos para garantir que estão cumprindo as normas estabelecidas. 

No entanto, desenvolver essa estrutura internamente pode ser um desafio significativo, não necessariamente devido à falta de competência da equipe de desenvolvimento da empresa. Na verdade, devido ao tempo e aos recursos que essa tarefa requer.

Essa conformidade envolve uma série de requisitos, incluindo o monitoramento de transações financeiras, relatórios regulatórios, prevenção à lavagem de dinheiro, controles de segurança cibernética e muito mais. 

Implementar e manter todas essas funcionalidades pode ser complexo e demorado, exigindo um investimento substancial em desenvolvimento de software, recursos humanos e atualizações contínuas para acompanhar as mudanças nas regulamentações.

Além disso, ao desenvolver internamente, credenciadores, subcredenciadores e marketplaces podem ter dificuldades como a necessidade de treinar e manter uma equipe especializada em regulamentações do Bacen — o que é custoso e difícil.

Felizmente, uma alternativa é adquirir soluções desenvolvidas especificamente para atender às necessidades de conformidade do Bacen, como o Hub Pagamentos

Essas soluções são geralmente desenvolvidas por empresas especializadas que têm experiência em regulamentações financeiras e compreendem as complexidades envolvidas. 

Ao optar por uma solução pronta, as empresas podem economizar tempo e recursos significativos, liberando sua equipe para se concentrar em atividades mais estratégicas para a empresa.

Como o Hub Pagamentos ajuda instituições de pagamento a operarem dentro das regras do Bacen? 

Hub Pagamentos é a solução que liga a subadquirente à Núclea, fazendo a recepção, transformação, envio, acompanhamento do processo e retorno dos arquivos com as ordens de liquidação, garantindo que cumpra a regulamentação do Banco Central.

Ele funciona sem que o subadquirente tenha que desenvolver nenhuma infraestrutura adicional, uma vez que esta fica alocada em servidores virtuais da nuvem privada da RTM. 

Sem a necessidade de investir em uma infraestrutura para atender as regulamentações, a ativação se torna ágil e, depois, a gestão e manutenção também, porque ficam nas mãos de quem entende do assunto, diminuindo os custos de manutenção e de escalabilidade.

O Hub Pagamentos também tem a capacidade de fazer a tradução de layouts e o monitoramento completo da operação.

É um produto que não apenas ajuda a manter a conformidade com a regulamentação do Banco Central, mas também oferece uma série de outras funcionalidades essenciais para a operação do setor financeiro. 

E o melhor: a solução coloca à disposição das subadquirentes uma equipe técnica especializada no setor financeiro, que atuará hands on no processo de implementação à sustentação!

Conheça mais o Hub Pagamentos!

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