rtm-logo__1_

Compartilhe

Ofício Circular Conjunto nº 2/25: o que muda na rotina das instituições financeiras?
PorRTM
Teclado de um notebook e um caderno com o logo da CVM estampado.

A distribuição de cotas por conta e ordem sempre exigiu coordenação entre agentes distintos. Com o aumento do volume de operações e da complexidade dos arranjos operacionais, diferenças entre registros, classificações genéricas de investidores e conciliações tardias passaram a ganhar relevância regulatória.

Diante desse cenário, o Ofício Circular Conjunto nº 2/25, publicado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), organiza e explicita critérios para a condução das atividades relacionadas à distribuição de cotas por conta e ordem.

O documento esclarece expectativas da CVM sobre como administradores, distribuidores e infraestruturas de mercado devem estruturar processos para garantir identificação do investidor final e consistência informacional. Neste artigo, analisamos o conteúdo do ofício, seus impactos operacionais e os caminhos para adequação. Confira!

O que diz o Ofício Circular Conjunto nº 2/25

O Ofício Circular Conjunto nº 2/25 foi publicado pela Comissão de Valores Mobiliários, por meio das superintendências SMI, SIN e SSE, com orientações específicas sobre a distribuição de cotas de fundos por conta e ordem.

O documento consolida entendimentos operacionais relacionados ao artigo 34 da Resolução CVM nº 175/2022 e esclarece como as obrigações devem ser cumpridas pelos participantes da cadeia.

O texto trata da forma de registro, escrituração, depósito e conciliação das cotas, com foco na identificação do investidor final. Ao longo do ofício, a CVM detalha responsabilidades de administradores, distribuidores, depositários centrais e entidades administradoras de mercados organizados, buscando reduzir inconsistências nos registros e falhas de informação entre as partes envolvidas.

Objetivo do ofício

O principal objetivo do ofício é assegurar a correta identificação do cotista efetivo nas operações realizadas por conta e ordem. Para isso, o documento reforça a necessidade de associação entre o distribuidor e o código individual do investidor, conforme previsto na RCVM nº 175.

Outro ponto central é a redução de divergências nos registros de cotas. A CVM vincula esse objetivo à adoção de processos de conciliação diária entre administradores, distribuidores e infraestruturas de mercado, de modo a garantir a existência das cotas e a consistência das informações reportadas.

Quem é afetado

O ofício se aplica diretamente aos administradores de fundos de investimento e aos distribuidores que atuam por conta e ordem de seus clientes. Também impacta prestadores de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários e entidades administradoras de mercados organizados de balcão.

Todos esses participantes passam a ter obrigações explícitas relacionadas à conciliação diária, ao tratamento de divergências e ao fornecimento de informações detalhadas sobre os cotistas. O cumprimento dessas responsabilidades é apresentado como parte do dever fiduciário estabelecido pelas normas da CVM.

Principais orientações do Ofício nº 2/25

Após esclarecer o enquadramento regulatório da distribuição de cotas por conta e ordem, o Ofício Circular Conjunto nº 2/25 detalha como as obrigações devem ser executadas no dia a dia das instituições. As orientações concentram-se em escolhas operacionais permitidas, rotinas de conciliação e responsabilidades informacionais.

O documento deixa claro que a conformidade depende da consistência entre registros, da troca contínua de informações e da capacidade de identificar o investidor final em todas as etapas do processo.

Registro ou depósito como alternativa à escrituração

Os distribuidores por conta e ordem podem utilizar o registro em mercado organizado ou o depósito centralizado de cotas como alternativa à escrituração própria. A adoção dessas modalidades está condicionada à possibilidade de identificar o cotista efetivo em cada posição registrada.

O ofício vincula essas alternativas à existência de mecanismos que comprovem a titularidade das cotas. O registro ou o depósito passam a ser aceitos quando integrados a processos que garantam coerência entre as informações mantidas pelos diferentes participantes.

Conciliação diária obrigatória

A conciliação diária das posições é tratada como rotina permanente. O ofício determina que administradores, distribuidores e infraestruturas de mercado confrontem diariamente suas bases de dados, independentemente do modelo adotado para registro ou depósito das cotas.

A exigência se aplica inclusive quando o distribuidor exerce a função de escriturador. A CVM associa a conciliação à capacidade de detectar divergências e corrigir inconsistências antes que elas impactem informes regulatórios ou registros formais.

Responsabilidade do administrador

O ofício atribui ao administrador o dever de solicitar informações suficientes aos distribuidores e utilizá-las para cumprir exigências informacionais. Os dados recebidos devem permitir a correta classificação dos investidores nos informes periódicos dos fundos.

Classificações genéricas deixam de ser admitidas. A abertura por tipo de cotista deve refletir o investidor efetivo, conforme previsto na regulamentação, afastando registros que agrupem posições sem detalhamento adequado.

Adoção de boas práticas operacionais

O documento orienta depositários centrais e entidades administradoras de mercados organizados a manter procedimentos compatíveis com as obrigações do artigo 34 da Resolução CVM nº 175. Entre esses procedimentos está o tratamento tempestivo das divergências identificadas nos processos de conciliação.

Administradores e distribuidores também devem sustentar rotinas capazes de assegurar a correção contínua das informações trocadas. A CVM relaciona essas práticas ao cumprimento do dever fiduciário e à manutenção da integridade dos registros ao longo da cadeia operacional.

Impactos do Ofício para as instituições financeiras

As orientações do Ofício Circular Conjunto nº 2/25 produzem efeitos diretos na forma como as instituições organizam controles, processos e sistemas ligados à distribuição de cotas por conta e ordem.

O impacto não se limita ao atendimento formal da norma, alcançando a governança operacional e a estrutura tecnológica que sustenta o relacionamento entre os participantes do mercado.

Reforço da governança e transparência

A exigência de identificação do cotista efetivo e de conciliação diária amplia o nível de visibilidade sobre a cadeia de distribuição de fundos. As instituições passam a operar com registros mais consistentes, capazes de demonstrar a titularidade das cotas em cada etapa do processo.

Com informações alinhadas entre administradores, distribuidores e infraestruturas de mercado, a governança informacional se fortalece. A rastreabilidade deixa de depender de ajustes pontuais e passa a integrar a rotina operacional das instituições.

Aumento das obrigações de reporte

O ofício também altera a dinâmica de reporte regulatório. Administradores e distribuidores precisam garantir que os dados utilizados nos informes periódicos estejam coerentes com os registros conciliados diariamente.

Isso exige revisão de fluxos internos, padronização de classificações de cotistas e maior disciplina na troca de informações. O atendimento às demandas da Comissão de Valores Mobiliários passa a depender menos de correções posteriores e mais da qualidade dos dados produzidos ao longo do ciclo operacional.

Necessidade de atualização tecnológica

As orientações do ofício expõem limitações de ambientes tecnológicos fragmentados. Sistemas de mensageria, registro e conciliação precisam operar de forma integrada para sustentar a troca diária de informações entre os participantes.

Instituições que mantêm processos manuais ou integrações pouco estruturadas enfrentam maior risco de divergências e retrabalho. A conciliação contínua pressupõe capacidade tecnológica para processar dados em prazos curtos, com consistência e controle sobre eventuais falhas de comunicação.

Como o Hub Fundos da RTM apoia a conformidade com o Ofício nº 2/25

A adoção das orientações do Ofício Circular Conjunto nº 2/25 exige que administradores, distribuidores e depositários centrais ajustem processos de conciliação, de comunicação entre sistemas e de registro de cotas.

A plataforma Hub Fundos da RTM foi concebida para padronizar e automatizar a troca de informações entre os diferentes participantes da cadeia, reduzindo inconsistências e acompanhando o cumprimento das obrigações previstas na regulamentação vigente.

Em operações de integralização, portabilidade ou movimentação de cotas, o Hub Fundos centraliza a comunicação entre gestores, administradores, custodiantes e distribuidores em um único ambiente.

A padronização facilitada pelo hub permite que as instituições mantenham um fluxo de dados consistente, independentemente do formato original dos sistemas internos de cada participante.

Automação da conciliação e registro de cotas

O Hub Fundos automatiza atividades que tradicionalmente são manuais e suscetíveis a erros, como a conciliação de posições e o registro de cotas. Por meio de integração com APIs, envio de arquivos por SFTP ou portal web, a solução recebe e processa dados de forma padronizada entre todos os envolvidos na transação de cotas.

Essa automatização contribui para que administradores e distribuidores cumpram a exigência de conciliação diária prevista no ofício, diminuindo discrepâncias e acelerando a identificação de divergências antes que elas impactem relatórios regulatórios ou informes periódicos das instituições.

Integração entre administradores, distribuidores e depositários centrais

A plataforma adota um modelo de comunicação que permite às instituições uma fácil integração via API, por meio de interfaces padronizadas e seguras. A integração elimina gargalos operacionais e melhora a fluidez da troca de informações ao longo da cadeia sob o escopo da RCVM nº 175 e das orientações do ofício.

Além de facilitar a troca de dados entre administradores e distribuidores, o hub também pode ser conectado a bancos depositários e a outros agentes do mercado, permitindo que os mesmos padrões de conciliação e registro sejam observados por todos os envolvidos.

Segurança e rastreabilidade das informações

O Hub Fundos emprega padrões de comunicação criptografados e mecanismos de auditoria que preservam a integridade dos dados e permitem trilhas de rastreamento das operações. A adoção desses mecanismos contribui para que as instituições possam demonstrar aos órgãos reguladores como as informações sobre cotas foram geradas, transmitidas e conciliadas.

A rastreabilidade associada à segurança técnica das trocas de informações facilita processos de auditoria e oferece às instituições um registro claro das operações, o que é relevante diante de exigências de governança e compliance previstas tanto na RCVM nº 175 quanto no ofício circular.

Suporte à atualização e adequação normativa contínua

O desenvolvimento do Hub Fundos considera a evolução normativa e operacional da indústria de fundos de investimento. A solução é atualizada para acompanhar mudanças regulatórias e melhores práticas de mercado, o que permite que as instituições mantenham a conformidade frente a novas exigências da CVM sem necessidade de reconstruir suas rotinas internas.

A padronização contínua das interfaces e das funcionalidades também oferece um ambiente preparado para absorver futuras demandas, reduzindo o esforço de atualização por parte dos administradores e distribuidores e reforçando a consistência das operações de registro e conciliação em toda a cadeia.

O Ofício Circular Conjunto nº 2/25 consolida um entendimento regulatório que muda o foco da conformidade para a operação diária. A exigência de conciliação contínua, a vedação de classificações genéricas e a responsabilidade compartilhada entre os participantes evidenciam a necessidade de ambientes integrados e controles estruturados.

Dessa forma, soluções de infraestrutura que padronizam mensageria, registros e conciliações passam a exercer papel direto no atendimento regulatório.

Conheça o Hub Fundos da RTM e entenda como a plataforma sustenta fluxos regulados com integração, rastreabilidade e governança operacional.

Deixe seu comentário

Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

Newsletter

Cadastre-se e receba todos os nossos conteúdos por e-mail, em primeira-mão.

Ao informar meus dados, estou ciente das diretrizes da Política de Privacidade.

Veja outras notícias relacionadas

Homem branco digita em um notebook enquanto trabalha em um ambiente com servidores. Ao lado da foto está escrito: Colocation no Data Center do mercado financeiro
Colocation: vantagens de alocar seus servidores em espaços físicos
site-parceria-bdm-conexa-rtm
Parceria com BDM reduz complexidade operacional e riscos regulatórios
RTM-renova-certificação-como-Service-Bureau-SWIFT-e-reforça-excelência-operacional
RTM renova certificação como Service Bureau SWIFT e reforça excelência operacional