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Novo ofício da CVM institui mais transparência nas taxas de performance 
Imagem ilustrativa para artigo sobre ofício da CVM.

Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o ofício circular nº 3/2024/CVM/SIN com esclarecimentos sobre normas da Resolução CVM 175 que determinam a segregação da remuneração dos prestadores de serviços dos fundos e o pagamento de parte da taxa de performance de fundos de varejo a distribuidores.

No documento, publicado em 11 de junho de 2024, o regulador destaca que os fundos poderão adotar uma taxa única e global de remuneração no regulamento (referente à administração fiduciária, gestão e distribuição), desde que os gestores divulguem em seus sites um resumo, dando transparência aos investidores de todos os contratos comerciais firmados com distribuidores e administradores. Um modelo de resumo foi apresentado para orientar as instituições a realizarem a segregação das taxas. 

O anúncio deste ofício é um movimento muito importante para o mercado, pois irá nortear todo o processo de divulgação das taxas trazendo transparência para o investidor e permitindo que as instituições possam se organizar para o desenvolvimento sistêmico, a fim de atender o prazo previsto na regulação para entrada em vigor da Resolução CVM 175.  

O documento também esclarece que o recebimento de remuneração sobre a performance para o distribuidor de fundos de varejo é permitido desde que seja disponibilizada uma ferramenta para os investidores fazerem simulações de cenários de rentabilidade. Assim, eles poderão ver, analisar e ter transparência das taxas que podem ser pagas, como remuneração ao distribuidor e ao gestor, na cobrança referente à performance. 

Segundo o superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM (SIN/CVM), Marco Velloso, o objetivo da área técnica é proporcionar ao mercado meios operacionais efetivos de atender a necessária divulgação das remunerações, exigida pela nova norma, que, de forma mais simples, permite ao cotista ter uma visão do quanto ele está efetivamente pagando por cada serviço e para quem. A entrada em vigor da Resolução CVM 175 está prevista para 1 de outubro de 2024. 

Aloísio Mota
Head de Negócios da RTM

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