A plataforma Hub Fundos, que automatiza e padroniza a comunicação entre players do mercado de fundos, ganhou uma nova funcionalidade, permitindo maior flexibilidade na origem da solicitação da portabilidade de cota, conforme previsto na resolução CVM 210. Desta forma, o processo pode ser iniciado na instituição de origem (cedente), de destino (cessionário) ou depositária central.
A norma, prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2025, também exige o uso de um sistema que ofereça maior transparência dos prazos aos cotistas e a realização de transferências de custódia preferencialmente por meios digitais. O Hub Fundos já atende estas necessidades, permitindo operações automatizadas, padronizadas e altamente rastreáveis.
Além disso, estão em desenvolvimento novas aplicações à solução que possibilitarão a transferência entre outras modalidades de distribuição (portabilidades com clientes diretos, além de PCO) e a otimização da experiência de consulta do status das portabilidades.
Atualmente, cerca de 80% do marketshare da indústria de fundos utiliza uma das funcionalidades da plataforma da RTM, com forte adesão por parte dos administradores e distribuidores. A perspectiva é de que a CVM 210 impulsione ainda mais esta adesão, chegando a 90% do mercado (quantidade de fundos) até o final do primeiro semestre de 2025.