A plataforma RTM Hub Fundos, que automatiza processos da indústria de investimentos, está apta para atender a flexibilidade na solicitação de portabilidade de cota – na origem, no destino ou junto ao depositário central – uma exigência imposta na Resolução CVM 210. A medida oferece maior liberdade aos custodiantes, intermediários e próprios investidores e torna o processo de portabilidade mais ágil.
A solução Hub Fundos já atendia outras exigências do normativo desde sua publicação (em janeiro de 2024), como a preferência por meios digitais na transferência de custódia e a transparência nos prazos ao cotista, já que a plataforma é 100% digital com layout que facilita a visibilidade das informações.
Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou a entrada em vigor das Resoluções CVM 209 e 210 para 1º de janeiro de 2026, atendendo pedidos de entidades e outros participantes do mercado para conceder tempo adicional na adequação às normas.
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