A CVM prorrogou os prazos previstos pela Resolução 175, atendendo as solicitações de associações que representam os agentes da indústria de fundos de investimento.
A extensão dos prazos permitirá que este mercado realize a adaptação de seus sistemas de forma mais organizada, visto que a Medida Provisória dos Fundos Fechados, que exigiu sua adequação até 31/12/23, demandou muito trabalho para as instituições. Além disso, outra justificativa apresentada para esta alteração foi o desafio operacional relacionado à reforma tributária que incidiu sobre os fundos de investimento.
Confira abaixo os novos prazos:
✔ Adaptação do estoque de fundos de investimento em direitos creditórios – FIDC em funcionamento quando da publicação da resolução, de 1/4/2024 para 29/11/2024.
✔ Entrada em vigor do § 1º do art. 140, de 1/4/2024 para 1/11/2024.
✔ Entrada em vigor dos §§ 2º e 4º do art. 140, de 1/4/2024 para 1/10/2024.
✔ Adaptação do estoque de fundos em funcionamento quando da publicação da resolução, de 31/12/2024 para 30/6/2025.
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