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13 jul 2022
CVM 555: entenda as regras de fundos de investimentos
Investimentos Mercado financeiro
PorRTM
Executiva do mercado de fundos de investimentos e mais dois funcionários analisam a instrução CVM 555.

Atualização: A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a resolução CVM nº 175, revogando a instrução CVM nº 555. Entenda as regras e o que muda com o novo marco regulatório!

A CVM 555 está aí desde 17 de dezembro de 2014, e foi um passo aguardado pelo mercado de fundos. A instrução veio para modernizar, simplificar e, ao mesmo tempo, aumentar a transparência e segurança tanto para a indústria quanto para investidores.

Desde então, passou por várias reformas. A agenda regulatória, que acompanha o mercado, não para. Para 2022, mais mudanças foram previstas. Em três audiências públicas, a autarquia pretende discutir questões como a transferência de custódia, revisão de produtos para investidores de varejo e conceito de investidor qualificado.

E de maneira geral, o que você precisa saber sobre essa instrução? Neste artigo você encontra os principais pontos da CVM 555.  

Sobre os fundos de investimento

O que é fundo de investimento e quais as suas características

Fundo de investimento é a comunhão de recursos destinada à aplicação em ativos financeiros. Ele pode ser constituído como:

  • condomínio aberto: cotas podem ser resgatadas conforme o regulamento do fundo;
  • condomínio fechado: cotas podem ser resgatadas apenas no fim do prazo de duração do fundo.

Em relação à composição de sua carteira, os fundos de investimento regidos pela instrução são:

  • fundo de renda fixa;
  • fundo de ações;
  • fundo multimercado; e 
  • fundo cambial.

Além desses, há fundos especiais regidos pela CVM 555: os fundos de fundos, para investidores qualificados e profissionais, e fundos de previdência. 

Veja também: O que são fundos de investimento?

Como um fundo é constituído e registrado

Um fundo é constituído por um administrador, o qual também aprova o seu regulamento.

Todo administrador precisa registrar o fundo na CVM. Para isso, envia os seguintes documentos à autarquia:

  • Regulamento do fundo: documento que dispõe a qualificação do administrador do fundo, do gestor e do custodiante; determina a espécie do fundo, prazo de duração, política de investimento, taxa de administração, taxa de performance, taxa mínima de custódia e demais despesas do fundo; especifica as condições para a aplicação e resgate de cotas, para recebimento de aplicações e pedidos de resgate e distribuição dos resultados; delimita o público-alvo; determina o intervalo para atualização do valor da cota, o exercício social do fundo, identificação de fatores de riscos e a forma de comunicação;
  • declaração do administrador do fundo de que o regulamento segue a norma;
  • declaração do administrador de ter feito os contratos do art. 78;
  • nome do auditor independente;
  • inscrição do fundo no CNPJ; e
  • lâmina de informações essenciais: o administrador tem liberdade de formatar esse documento, desde que siga a ordem das informações, siga as orientações sobre sua elaboração e seja claro.

Como as comunicações de um fundo devem ser feitas

Como as informações sobre o fundo devem se manter sempre atualizadas, além de atualizações sobre o fundo devem ser repassadas aos cotistas, o administrador precisa saber como fazer isso.

De acordo com a CVM 555, comunicação, acesso, envio, divulgação ou disponibilidade de informações ou documentos a cotistas devem ser enviadas por meio físico.

Só poderão ser enviadas por e-mail ou outros canais, se expresso no regulamento do fundo.

Documentos para dar ciência, atestar, manifestar voto ou concordância dos cotistas, podem ser enviados, por padrão, por qualquer canal.

Quais os encargos do fundo

  • Taxas, impostos ou contribuições sobre os fundos;
  • despesas com registro e tramitação de documentos;
  • honorários de auditor independente, advogados e custas;
  • comissões por operações de fundo;
  • taxas de administração e performance;
  • entre outras.

Liquidação, mudança ou encerramento de fundos

Fundos abertos que após 90 dias do início das atividades tiverem patrimônio líquido abaixo de R$ 1.000.000 por mais de 90 dias corridos são imediatamente liquidados. 

Esses fundos, assim como qualquer outro, podem ser incorporados, fundidos ou modificados, desde que deliberado em assembleia geral e modificado o regulamento. 

Já no caso de encerramento do fundo, o administrador faz o pagamento aos cotistas e encaminha à CVM o pedido de baixa.

Sobre as cotas dos fundos de investimento

O que são cotas de acordo com a CVM 555

Cotas de fundo são as porções do patrimônio dos cotistas. Sua distribuição é feita eletronicamente por instituições habilitadas.

Cotas de fundo aberto não precisam ter a distribuição registrada no CVM. O administrador tem total poder de fechar e de reabrir o fundo para aplicações, desde que essa regra valha para todos os cotistas e investidores, e comunique o administrador.

Já as cotas de fundo fechado têm a distribuição registrada no CVM, por padrão.

Como é calculado o valor da cota

Para a emissão, é usado o valor da cota do dia ou do dia seguinte ao da data da aplicação. 

Após, o valor é calculado pela divisão do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo, no encerramento do dia.

Transferência de cotas

Cotas de fundo fechado podem ser transferidas, desde que o processo seja verificado pelo administrador. 

Já as cotas de fundo aberto não podem ser cedidas ou transferidas, por padrão. Só nestes casos que se abre exceção:

  • decisão judicial;
  • operações de cessão judiciária;
  • execução de garantia;
  • sucessão universal;
  • separação; e
  • transferência ou portabilidade de planos previdenciários.

Como é o resgate e amortização de cotas

Data de pedido de resgate, de conversão de cotas e de pagamento do resgate estão no regulamento.

Para a conversão é adotado o valor da nota no dia ou na data da conversão. Já para o pagamento, o prazo não pode ser acima de cinco dias úteis da data de conversão. Cada dia de atraso implica multa de 0,5% do valor do resgate.

CVM 555: entendendo as normas que regem o mercado de fundos

Os fundos de investimento têm se popularizado, o que proporcionou um crescimento e uma evolução sem precedentes para a indústria.

A CVM 555, como a legislação central do segmento, continua a ser relevante para todos que desejam mergulhar nesse tema.

 

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