Compartilhe

CVM 210 inaugura nova fase da portabilidade de investimentos

A entrada em vigor da Resolução CVM 210, no início do ano, marcou um avanço relevante no processo de modernização da portabilidade de valores mobiliários. A norma estabelece procedimentos e prazos máximos para as transferências, com objetivo de proporcionar maior agilidade, transparência e eficiência.

As instituições precisam oferecer flexibilidade na solicitação de portabilidade, com uma interface digital nesse processo, além de garantir que o envio tenho dados históricos do ativo. 

Toda essa adequação envolve integrações de sistemas, adaptação tecnológica e o cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos pela regra, sob risco de penalidade. 

Deixe seu comentário

Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

Newsletter

Cadastre-se e receba todos os nossos conteúdos por e-mail, em primeira-mão.

Ao informar meus dados, estou ciente das diretrizes da Política de Privacidade.

Veja outras notícias relacionadas

artigo-Aline-Reginato 2
Monitoramento contínuo: da base regulatória à tecnologia como aliada estratégica 
noticia-parceria-rtm-mvlabs
MB Labs fala sobre benefícios da integração com a RTM e a evolução da plataforma Bankeiro
CEO dos bancos Itaú, Santander, Bradesco, Caixa Econômica Federal, BTG Pactual e Nubank em painel do Febraban Tech 2026.
Febraban Tech 2026: tecnologia, segurança e pessoas no centro das discussões sobre o futuro financeiro