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CVM 210 inaugura nova fase da portabilidade de investimentos

A entrada em vigor da Resolução CVM 210, no início do ano, marcou um avanço relevante no processo de modernização da portabilidade de valores mobiliários. A norma estabelece procedimentos e prazos máximos para as transferências, com objetivo de proporcionar maior agilidade, transparência e eficiência.

As instituições precisam oferecer flexibilidade na solicitação de portabilidade, com uma interface digital nesse processo, além de garantir que o envio tenho dados históricos do ativo. 

Toda essa adequação envolve integrações de sistemas, adaptação tecnológica e o cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos pela regra, sob risco de penalidade. 

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