A entrada em vigor da Resolução CVM 210, no início do ano, marcou um avanço relevante no processo de modernização da portabilidade de valores mobiliários. A norma estabelece procedimentos e prazos máximos para as transferências, com objetivo de proporcionar maior agilidade, transparência e eficiência.
As instituições precisam oferecer flexibilidade na solicitação de portabilidade, com uma interface digital nesse processo, além de garantir que o envio tenho dados históricos do ativo.
Toda essa adequação envolve integrações de sistemas, adaptação tecnológica e o cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos pela regra, sob risco de penalidade.


