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Adequações à Reforma Tributária entram em vigor a partir de agosto de 2026
PorRTM

Em decorrência da aprovação da Reforma Tributária (IBS/CBS), Lei Complementar nº 214/2025, e das mudanças estruturais na tributação sobre o consumo, a RTM vem, ao longo dos últimos meses, se preparando para a transição às novas regras do sistema tributário brasileiro, com a revisão de processos e da estrutura de formação de preços.

A nova sistemática estabelece um regime amplamente não cumulativo, com maior transparência na incidência dos tributos ao longo da cadeia, mediante destaque integral nos documentos fiscais.

 

Nesse contexto, informamos que:

•A partir de agosto de 2026, as NFs já serão emitidas com destaque da CBS / IBS, ainda sem efeito no preço bruto, ao longo de 2026;

•Todo e qualquer impacto decorrente da reforma tributária, a partir de 01/01/2027, será integralmente refletido no preço bruto dos serviços prestados;

•Os ajustes de preço serão limitados aos impactos da variação na carga tributária e realizados de modo a preservar o valor líquido atualmente praticado aos clientes, garantindo a sustentabilidade econômica das operações;

•Os tributos destacados nas operações poderão ser aproveitados como crédito pelos clientes, conforme as regras legais aplicáveis;

•Os referidos ajustes passarão a produzir efeitos a partir de 01/01/2027, com a introdução da CBS, em substituição a cobrança do PIS e da COFINS.

 

Ressaltamos que essa adequação decorre diretamente da mudança do modelo tributário nacional, não se tratando de alteração discricionária de preços, mas sim de recomposição técnica da estrutura tributária das operações, em linha com os princípios de não cumulatividade e neutralidade econômica.

Permanecemos à disposição para detalhamento dos impactos específicos e reforçamos que não haverá alteração das obrigações previstas nos contratos vigentes, de forma que o faturamento de janeiro de 2027 já contemplará o referido impacto nos preços brutos.

Caso, por mera liberalidade de cada cliente, haja a necessidade de revisão de contratos, para contemplar a variação nos preços brutos, solicitamos que esta seja antecipada, de forma a evitar eventuais impactos na prestação dos serviços.

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