A circular nº 3.952/2019, que entrou em vigor em julho de 2021, estabeleceu o envio da agenda de recebíveis para uma das quatro registradoras criadas. Com isso, uma informação que estava de posse apenas da instituição que detinha esse ativo passou a ser compartilhável, de acordo com a vontade dos recebedores, com quaisquer outras instituições. A partir disso, um leque de possibilidades se abriu, como ofertas e até a repartição dos recebíveis em negociações com diferentes instituições.
Já falamos dos impactos da mudança no registro de recebíveis sobre instituições e recebedores. Em termos de negociação, por exemplo, antecipações e crédito por meio de recebíveis são fundamentais para as operações de comerciantes, por terem taxas mais atrativas e, consequentemente, menos burocracia.
O segundo grande impacto é o tecnológico, principalmente diante da infraestrutura necessária para a adequação. É esse último aspecto, em especial, que nos interessa neste artigo, porque ele também rendeu grandes desafios às equipes de TI das instituições.
Então quais são as condições e procedimentos que as instituições precisam seguir para atender a essa norma? E como facilitar esse processo?
A resposta à primeira pergunta está na resolução nº 4.734 do Bacen. Já para a segunda está no RTM HUB Registradoras, solução que criamos especialmente para facilitar a conexão de instituições com registradoras. Veja em todos os detalhes a seguir!
Recebíveis de cartão: o que diz a resolução 4.734 do Bacen?
A resolução nº 4.734/2019, publicada na mesma data que a circular nº 3.952/2019 , traz as condições e procedimentos para as instituições fazerem as operações de desconto e crédito por meio de recebíveis.
A condição para isso, em primeiro lugar, é o registro dos recebíveis em um dos sistemas disponíveis – a CIP, a Cerc, a TAG e a B3. Depois, com relação aos contratos que vão formalizar essas operações, as instituições precisam seguir várias regras. Em resumo, elas devem:
- no caso de operações de desconto: especificar os recebíveis objeto da operação;
- em operações de crédito: especificar os recebíveis que serão dados em garantia;
- pedir autorização do recebedor para envio das informações do contrato para a registradora;
- especificar a instituição domicílio para liquidação financeira dos recebíveis;
- garantir que a antecipação pós-contratada, pela instituição credenciadora ou sub credenciadora, seja viável; e
- especificar as condições para liberação dos recursos.
Por fim, para os recebedores, as instituições autorizadas a visualizar recebíveis devem disponibilizar o valor constituído liquidado por dia, discriminando o valor bloqueado por já ter sido usado em outras negociações e o valor livre para negociações.
Assista à live: Os desafios do novo registro de recebíveis
Como facilitar o envio da agenda de recebíveis para as registradoras com o Hub Pagamentos
As instituições que precisaram se adequar ao registro de recebíveis tiveram vários desafios tecnológicos, tanto para fazer as adaptações em seus sistemas — para atender as rotinas solicitadas pelas registradoras — quanto para fazer as integrações necessárias — para garantir a ligação com a registradora escolhida e a interoperabilidade com outras instituições. Por isso, a RTM buscou uma forma de facilitar.
Com experiência prévia no sistema de liquidação centralizado na CIP através do Hub SLC, foi um passo natural desenvolver uma plataforma para conectar as instituições a essa registradora de recebíveis.
O Hub Registradoras conecta os sistemas das instituições à infraestrutura da CIP da mesma forma:
- Plataforma as a service: sem alto investimento inicial e com pagamento pelo uso
- Segurança: infraestrutura dedicada e em compliance com todas as normas do segmento
- Ativação ágil: integração por API e sem necessidade de investimento em infraestrutura e conectividade, fornecidas e gerenciadas pela RTM
- Foco em usabilidade: operação em um dashboard intuitivo para monitoramento de operações realizadas, a realizar e com divergências
- Suporte especializado: técnicos capacitados e treinados para esse ambiente crítico
- Compliance sempre em dia: todas as atualizações para atender mudanças regulatórias ficam por conta da RTM.
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Hub Pagamentos: o ponto entre as instituições e as registradoras
As instituições que já se adequaram ao registro de recebíveis tiveram desafios de adequação que levaram a fortes mudanças do ponto de vista operacional, que afetaram seu dia a dia.
O Hub Registradoras vem para diminuir as fricções desse processo e a necessidade de investimento imediato, tanto em equipe quanto em infraestrutura, para instituições que têm necessidade de se adequar para começar a operar.
O objetivo é ser o ponto de apoio para a conexão das instituições com a registradora. Para entender melhor como nossa plataforma funciona, conheça o Hub Pagamentos.