Em novembro de 2020, ao lançar o PIX, o Bacen anunciou a criação do prestador de serviço de iniciação de pagamento, ou PISP, acrônimo de payment initiation service provider, nome pelo qual esses players ficaram conhecidos no open banking europeu.
O PISP é uma instituição de pagamento. Como tal, ela está lado a lado com emissores de moeda eletrônica, emissores de instrumentos de pagamento pós-pagos e credenciadores.
Sua particularidade é iniciar uma operação de pagamento solicitada por um usuário, sem gerenciar a conta de pagamentos dele e sem mexer em momento algum nos fundos das transações iniciadas. Ou seja, o PISP manda, a pedido expresso do cliente, uma ordem de pagamento para a instituição que detém a conta de pagamento ou de depósito do usuário, que a executa. Para isso basta que informe uma chave PIX ou o número de sua conta, no caso de outros arranjos de pagamento, como TED, cartão e boleto.
Do conceito de iniciador já se depreende o que o regulador espera desse novo agente do mercado. Do ponto de vista do setor financeiro, o serviço atrai novos players para o segmento. Aliado ao PIX, o Bacen espera que o serviço gere, ainda, novos modelos de negócio.
Já do ponto de vista dos clientes, o iniciador permite pagamentos imediatos sem cartão de crédito ou que um valor seja transferido de uma conta para outra, por exemplo, sem sequer acessar o aplicativo do banco. Há uma diminuição drástica de possíveis fricções na experiência de pagamentos. E depois, a entrada de novos players deve gerar taxas ainda mais competitivas em meios de pagamentos.
Mas quem pode ser um iniciador de transações de pagamento ou PISP e como obter autorização para oferecer esse serviço? É o que você vê neste artigo.
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Quem pode ser um iniciador de transação de pagamento?
Se o PISP é uma instituição de pagamento, os requisitos para se tornar um estão na Resolução BCB nº 80, DE 25 de março de 2021. A norma regula a criação e o funcionamento das IPs.
De acordo com a resolução, o primeiro agente que pode ser um iniciador é uma instituição de pagamento já existente. Isso significa que emissores de moeda eletrônica, emissores de instrumentos de pagamento pós-pagos e credenciadores são candidatos potenciais a operar como iniciadores de transações de pagamento. O motivo é que IPs podem atuar em mais de uma modalidade de serviço, assim como com outras atividades ligadas a pagamentos ou com os serviços prestados a seus clientes.
Mas não são apenas as instituições de pagamento e demais players do segmento que podem ser iniciadoras de pagamento. Pode haver os iniciadores puros, isto é, empresas que não têm serviços financeiros no core de seu modelo de negócio, mas que efetuam transações de pagamento. Elas também podem ser PISPs. O próprio Bacen cita como exemplo aplicativos de comida e transporte, lojas e empresas do varejo.
Quais os requisitos para IPs ou iniciadores puros iniciarem o serviço? Falamos disso abaixo.
Quais são os requisitos para se tornar iniciador de pagamentos?
As IPs não precisam solicitar autorização para oferecer outras modalidades de serviços, entre eles o de iniciadoras. Elas apenas devem comunicar ao Bacen, com 90 dias de antecedência, a intenção de iniciar ou encerrar a prestação do serviço.
Outras instituições — como bancos comerciais, sociedades, cooperativas e caixas econômicas —, se forem dispensados da autorização, também têm 90 dias para comunicar o início dos serviços.
Já iniciadores puros, para passarem a ser PISPs, vão precisar se tornar instituições financeiras. Para isso, eles precisam obter autorização do regulador e seguir os requisitos da Resolução nº 80 do Bacen, assim como todas as IPs. Entre os requisitos, elas precisa,:
- ser constituídas como sociedade empresária limitada ou anônima, nunca com único sócio;
- ter como objeto social principal pelo menos uma das atividades dispostas no art.6º, inciso III, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013;
- ter, em sua denominação social, a expressão “instituição de pagamento”;
- deixar claro em seus canais de comunicação sua condição de instituição de pagamento;
- integralizar e manter capital mínimo de R$ 1 milhão; e
- implementar política de governança documentada mantida à disposição do Bacen e submetida a revisões a cada dois anos.
Iniciador de transação de pagamentos: menos fricção para o cliente, mais competição no setor
O PISP é mais um elo – crucial – das mudanças que vêm descentralizado e desintermedializando o sistema financeiro, para fortalecimento desse próprio sistema, por meio da competitividade dos players e de uma postura customer centric. O resultado disso só poderá ser mais inovação e mais inclusão financeira.
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