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CVM 210 inaugura nova fase da portabilidade de investimentos e impõe desafios operacionais ao mercado
PorRTM
Teclado de um notebook e um caderno com o logo da CVM estampado.

A entrada em vigor da Resolução CVM 210 no início do ano, marca um avanço relevante no processo de modernização da portabilidade de valores mobiliários. A norma estabelece procedimentos e prazos máximos para as transferências, com objetivo de proporcionar maior agilidade, transparência e eficiência.

A principal mudança está na flexibilidade na solicitação de portabilidade, que pode ser tanto na instituição de origem quanto na de destino, ou diretamente no depositário central, ampliando o protagonismo do investidor.

As instituições são obrigadas a oferecer interfaces digitais para esse processo, eliminando o uso de formulários físicos e reduzindo riscos operacionais.

A resolução também define novos prazos máximos para conclusão de transferências, de acordo com o tipo de ativo:

  • Dois dias úteis para ações, ETFs, FIIs, derivativos
  • Cinco dias úteis para balcão e outros ativos
  • Nove dias úteis para fundos de investimento

Além da questão do prazo, a transferência deve ocorrer com o envio completo de histórico e dados como quantidade, preço de aquisição, taxas e datas de movimentação. Essa exigência demanda maior nível de padronização e qualidade de dados por parte das instituições.

A adequação por parte das instituições envolve integração de sistemas, adaptação tecnológica, fluxo de comunicação mais fluido e o cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos, sob risco de penalidades regulatórias.

A plataforma RTM Hub Fundos facilita esse processo oferecendo um sistema 100% digital, com layouts padronizados na troca de informações, e apto para proporcionar flexibilidade no ponto de solicitação da portabilidade de cota.

A solução permite:

  • Centralização estratégica: para acompanhar solicitações em um único local, eliminando fluxos manuais e descentralizados via e-mail.
  • Padronização de dados: padrão único de layout para troca de informações entre instituições.
  • Visibilidade em tempo real: transparência sobre status, etapa atual e o responsável por cada processo.
  • Eficiência em lote: criação de portabilidades em massa, agilizando as demandas de alto volume no dia a dia.
  • Gestão de SLA: monitoramento rigoroso de prazos para garantir conformidade.
  • Conectividade e suporte: integração simplificada via API e um time de suporte especializado para auxiliar em toda a jornada.

“A plataforma viabiliza a interoperabilidade necessária para atender às regras da CVM 210 e uma comunicação rápida e transparente entre custodiantes, intermediários financeiros e depositórios centrais. Em um mercado cada vez mais pressionado, contar com uma empresa especializada faz a diferença para garantir conformidade e eficiência no processo”, declara a coordenadora de Produtos de Fundos da RTM, Vanessa Gazzé.

Saiba mais sobre o RTM Hub Fundos na página ou entre em contato com seu consultor de Negócios.

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