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Hub Fundos atende regras da CVM 210, que simplifica a portabilidade de cotas 
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Imagem de uma mesa de madeira com um martelo de juiz e uma pasta branca com o logo da CVM.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no final de agosto de 2024 a resolução CVM 210, que visa simplificar a portabilidade de investimentos no mercado de capitais. Algumas mudanças importantes da nova regulação são:  

  • Mais flexibilidade para escolher o ponto de solicitação da portabilidade: na instituição de origem (cedente), de destino (cessionário) ou depositória central; 
  • Maior transparência nos prazos ao cotista;  
  • Preferência por meios digitais na transferência de custódia;  

A norma prevê que as instituições ofereçam interfaces digitais para solicitações de portabilidade, evitando meios físicos, como formulários, neste processo. Isso exige um sistema operacional com automação e padronização. A plataforma Hub Fundos atende esta necessidade, proporcionando transferências de cotas de forma digital entre as instituições com transparência e visibilidade nas operações e layouts totalmente adaptados.  

Além disso, até janeiro de 2025 a solução estará apta para atender a flexibilidade na origem da solicitação de portabilidade, bem antes do prazo final exigido pela CVM para adequação à norma, prevista para junho de 2025.  

A RTM participou ativamente da audiência pública que discutiu os critérios para transferências de custódia e experiência do público investidor, realizada pela CVM em dezembro de 2023, com diversas propostas acatadas.  

“A iniciativa vai totalmente ao encontro do projeto que deu origem ao Hub Fundos, que surgiu da necessidade de digitalização e melhoria na troca de informações entre administradores, distribuidores, gestores e custodiantes. Estamos felizes em poder contribuir ao mercado com uma solução que facilita a portabilidade de cotas e transforma este processo em algo mais simples, rápido e efetivo”, afirma o head de Negócios da RTM, Aloísio Mota. 

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